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TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010866-20.2025.5.03.0087 AUTOR: ALEXANDRA HELOIZA MERQUIDES RÉU: GRANJA BRASILIA AGROINDUSTRIAL AVICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 841b430 proferida nos autos. JLCN SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos. Registrados os pagamentos. Expeça-se alvará para liberação do FGTS à reclamante. Considerando a quitação do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinta a execução. Declaro liberadas as apólices em seguro garantia judicial destes autos, caso existam. Vista às partes, pelo prazo de oito dias, dos recolhimentos das despesas, inclusive INSS e IRRF, para fins de cópia/baixa contábil e o que entenderem necessário e, ainda, para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme Arts. 25 e 36 da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. O réu deverá indicar valores ainda não liberados, citando o ID e/ou juntando cópia de depósitos recursais, se houver. Intime-se a reclamada para informar dados bancários para devolução de saldo remanescente, via SIF, ficando desde já autorizada a expedição de alvará para transferência de valores para conta a ser informada. Após tais prazos, certifiquem-se quanto a inexistência de liberações pendentes e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. FERNANDO ROTONDO ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GRANJA BRASILIA AGROINDUSTRIAL AVICOLA LTDA
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010866-20.2025.5.03.0087 AUTOR: ALEXANDRA HELOIZA MERQUIDES RÉU: GRANJA BRASILIA AGROINDUSTRIAL AVICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 841b430 proferida nos autos. JLCN SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos. Registrados os pagamentos. Expeça-se alvará para liberação do FGTS à reclamante. Considerando a quitação do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinta a execução. Declaro liberadas as apólices em seguro garantia judicial destes autos, caso existam. Vista às partes, pelo prazo de oito dias, dos recolhimentos das despesas, inclusive INSS e IRRF, para fins de cópia/baixa contábil e o que entenderem necessário e, ainda, para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, conforme Arts. 25 e 36 da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT. O réu deverá indicar valores ainda não liberados, citando o ID e/ou juntando cópia de depósitos recursais, se houver. Intime-se a reclamada para informar dados bancários para devolução de saldo remanescente, via SIF, ficando desde já autorizada a expedição de alvará para transferência de valores para conta a ser informada. Após tais prazos, certifiquem-se quanto a inexistência de liberações pendentes e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. FERNANDO ROTONDO ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA HELOIZA MERQUIDES
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