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TRT3 · 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CSAC 0010866-11.2026.5.03.0111 REQUERENTE: ANDREIA CARDOSO PEREIRA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aac70a3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Analisando o feito, verifico tratar-se de execução da sentença coletiva proferida nos autos de número 0011073-07.2017.5.03.0020, em trâmite perante o MM. Juízo da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Apresentem as partes os cálculos de liquidação, em conformidade com a Consolidação de Provimentos da Justiça do Trabalho e Provimento CR N. 4/2000. Prazo de 10 dias, improrrogáveis. No mesmo prazo supra, a reclamada poderá anexar aos autos outras peças constantes do processo principal que entender essenciais para elaboração dos cálculos, inclusive instrumentos de mandato e cópia dos atos praticados na instância superior, bem como aqueles solicitados pela reclamante no item 3, alíneas "a" a "j" do rol de pedidos constante da petição inicial (ID 0610f09), caso necessários à elaboração dos cálculos. Decorrido o prazo supra, a parte, independentemente de nova intimação, deverá ter vista dos cálculos apresentados pela parte contrária, no prazo de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). A fim de evitar futuros pagamentos em duplicidade, por cautela, oficie-se ao D. Juízo da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, informando o ajuizamento do presente cumprimento provisório de sentença coletiva proferida nos autos de número 0011073-07.2017.5.03.0020, pela parte substituída ANDREIA CARDOSO PEREIRA, CPF: 028.886.636-35. Intimem-se. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MANUELA DUARTE BOSON SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA CARDOSO PEREIRA
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