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0010865-26.2025.5.03.0090

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Guanhães · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANHÃES ATOrd 0010865-26.2025.5.03.0090 AUTOR: JOSIMAR GOMES RIBEIRO RÉU: MGSEG SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0164997 proferido nos autos. Vistos. Registrado o trânsito em julgado. Inicie-se a liquidação Para cumprimento da sentença, as partes deverão observar rigorosamente os seguintes prazos improrrogáveis e suas cominações, independentemente de novas intimações: a) prazo para a ré depositar na conta vinculada do reclamante a multa de 40% do FGTS de todo o contrato de trabalho, observada a prescrição em 22.09.2020, (...), sob pena de multa diária de R$50,00 até o limite de R$500,00, a título de astreintes, sem prejuízo de eventual majoração em caso de descumprimento desta ordem, na forma dos artigos 536 e 537, caput e §§, do Código de Processo Civil: 14/09/2026 a 25/09/2026; b) prazo para manifestação do reclamante sobre a obrigação de fazer do item “a”, sob pena de presunção de regular cumprimento pelo reclamado: 26/09/2026 a 13/10/2026; c) prazo para o reclamado comprovar o cumprimento da obrigação de fazer do tem “a”, caso o reclamante alegue o descumprimento no prazo do item “b”: 14/10/2026 a 23/10/2026. Para liquidação da sentença, as partes deverão observar rigorosamente os seguintes prazos peremptórios e respectivas cominações, independentemente de novas intimações: a) prazo para apresentação dos cálculos de liquidação pela reclamada, incluindo contribuição previdenciária e demais despesas processuais previstas na decisão transitada em julgado, na forma do artigo 879, caput e §§ 1º-A, 1º-B e 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho e do Provimento 04/2000/TRT/MG: 14/09/2026 a 25/09/2026; b) prazo para impugnação fundamentada pelo reclamante dos cálculos da reclamada, com indicação de itens e valores objeto da discordância, bem como, em caso de impugnação ou não apresentação dos cálculos da reclamada, apresentação dos cálculos que entende corretos, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da reclamada, na forma do artigo 879, caput e §§ 1º-A, 1º-B e 2º, da CLT e do Provimento 04/2000/TRT/MG: 26/09/2026 a 13/10/2026; c) prazo para impugnação fundamentada pela reclamada dos cálculos do reclamante, com indicação de itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e concordância com os novos cálculos do reclamante, na forma do artigo 879, caput e §§ 1º-A, 1º-B e 2º, da CLT: 14/10/2026 a 23/10/2026. Intimem-se. GUANHAES/MG, 08 de setembro de 2026. JOSIAS ALVES DA SILVEIRA FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FLORESTAL BIOFLOR S.A

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Guanhães · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANHÃES ATOrd 0010865-26.2025.5.03.0090 AUTOR: JOSIMAR GOMES RIBEIRO RÉU: MGSEG SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0164997 proferido nos autos. Vistos. Registrado o trânsito em julgado. Inicie-se a liquidação Para cumprimento da sentença, as partes deverão observar rigorosamente os seguintes prazos improrrogáveis e suas cominações, independentemente de novas intimações: a) prazo para a ré depositar na conta vinculada do reclamante a multa de 40% do FGTS de todo o contrato de trabalho, observada a prescrição em 22.09.2020, (...), sob pena de multa diária de R$50,00 até o limite de R$500,00, a título de astreintes, sem prejuízo de eventual majoração em caso de descumprimento desta ordem, na forma dos artigos 536 e 537, caput e §§, do Código de Processo Civil: 14/09/2026 a 25/09/2026; b) prazo para manifestação do reclamante sobre a obrigação de fazer do item “a”, sob pena de presunção de regular cumprimento pelo reclamado: 26/09/2026 a 13/10/2026; c) prazo para o reclamado comprovar o cumprimento da obrigação de fazer do tem “a”, caso o reclamante alegue o descumprimento no prazo do item “b”: 14/10/2026 a 23/10/2026. Para liquidação da sentença, as partes deverão observar rigorosamente os seguintes prazos peremptórios e respectivas cominações, independentemente de novas intimações: a) prazo para apresentação dos cálculos de liquidação pela reclamada, incluindo contribuição previdenciária e demais despesas processuais previstas na decisão transitada em julgado, na forma do artigo 879, caput e §§ 1º-A, 1º-B e 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho e do Provimento 04/2000/TRT/MG: 14/09/2026 a 25/09/2026; b) prazo para impugnação fundamentada pelo reclamante dos cálculos da reclamada, com indicação de itens e valores objeto da discordância, bem como, em caso de impugnação ou não apresentação dos cálculos da reclamada, apresentação dos cálculos que entende corretos, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da reclamada, na forma do artigo 879, caput e §§ 1º-A, 1º-B e 2º, da CLT e do Provimento 04/2000/TRT/MG: 26/09/2026 a 13/10/2026; c) prazo para impugnação fundamentada pela reclamada dos cálculos do reclamante, com indicação de itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e concordância com os novos cálculos do reclamante, na forma do artigo 879, caput e §§ 1º-A, 1º-B e 2º, da CLT: 14/10/2026 a 23/10/2026. Intimem-se. GUANHAES/MG, 08 de setembro de 2026. JOSIAS ALVES DA SILVEIRA FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSIMAR GOMES RIBEIRO

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