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TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ CSAC 0010864-65.2024.5.03.0061 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE ITAJUBA E REGIAO REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd0266 proferido nos autos. 3 DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva ajuizado pelo sindicato, em favor do substituído ALEXANDRE LEAL DE LIMA, no valor de R$508.704,07. Foi aprovada a adequação/atualização dos cálculos apresentados pelo PERITO O sindicato exequente concordou expressamente com a adequação dos cálculos do Perito. A executada, por sua vez, quedou-se silente (artigo 879, § 2º, CLT). Tendo decorrido in albis o prazo para oposição de embargos à execução pela executada e da impugnação à sentença de liquidação pela União, defiro o pagamento da execução. Assim sendo. por ora, determino: 1) Expeça(m)-se ALVARÁ(S)/SIF PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, conforme dados a seguir: Conta(s) judicial(ais): 0121.042.01522246-6 - R$99,61, custas processuais (código 18740-2, unidade gestora 080008, CNPJ: 00.360.305/0001-04) A CEF deverá comprovar o cumprimento da ordem no prazo de 10 dias a contar de sua apresentação. 2) Após a comprovação do recolhimento das custas, proceda-se aos pagamentos/ recolhimentos, da seguinte forma: Confiro FORÇA de OFÍCIO à presente decisão e determino o(s) recolhimento(s), conforme dados a seguir: OFÍCIO AUTORIZO a CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0121, DE ITAJUBÁ para que proceda os pagamentos/recolhimentos conforme os dados abaixo: Conta(s) judicial(ais): 0121.042.01522246-6; 0121.042.01520603-7 e 0121.042.01520606-1 2.1) RECOLHIMENTO - R$100.399,20, contribuição previdenciária - DARF 6092; Competência: 09/2026 Dados: nome da reclamada e CNPJ; - R$25.628,31, FGTS para recolhimento na conta vinculada do empregado substituído ALEXANDRE LEAL DE LIMA; Dados para o recolhimento: Empresa: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04; PIS do reclamante: 12596961247 Data de admissão: 12/11/2012 2.2) PAGAMENTO(S) 2.2.1) Favorecido: HONORÁRIOS PERICIAIS a(o) Dr(a). ANTONIO MARCIO DE MORAIS - CPF: 217.355.496-49 Valor: líquido de R$3.044,28 Transferência: Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 0620 Conta corrente: 10.639-8, operação 001 2.2.2) Favorecida: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF - CNPJ: 00.436.923/0001-90 - pagamento dos boletos de #id:eb4fa86 e #id:98a7344 (cujas cópias devem seguir anexas) 2.2.3) Favorecido: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS a(o) Dr(a). Humberto Marcial Fonseca - CPF: 527.651.216-72 Valor: líquido de R$51.899,13 Transferência: 2.2.4) Favorecido: ALEXANDRE LEAL DE LIMA - CPF: 962.291.286-91 Valor: saldos remanescentes das contas, após os pagamentos/recolhimentos supra, com o encerramentos das mesmas. Transferência: dados bancários supracitados. A CEF deverá comprovar o cumprimento da ordem no prazo de 10 dias a contar de sua apresentação. 3) Após a comprovação dos pagamentos/recolhimentos ora determinados, venham os autos conclusos para ponderações, considerando que ainda está pendente de cumprimento a comprovação da incorporação da verba acolhida pelo comando exequendo ao contracheque do empregado substituído, sendo que o laudo pericial homologado apurou aludida verba até 31/01/2025. 4) Intimem-se partes, o perito, a FUNCEF e a União. ITAJUBA/MG, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ CSAC 0010864-65.2024.5.03.0061 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE ITAJUBA E REGIAO REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd0266 proferido nos autos. 3 DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva ajuizado pelo sindicato, em favor do substituído ALEXANDRE LEAL DE LIMA, no valor de R$508.704,07. Foi aprovada a adequação/atualização dos cálculos apresentados pelo PERITO O sindicato exequente concordou expressamente com a adequação dos cálculos do Perito. A executada, por sua vez, quedou-se silente (artigo 879, § 2º, CLT). Tendo decorrido in albis o prazo para oposição de embargos à execução pela executada e da impugnação à sentença de liquidação pela União, defiro o pagamento da execução. Assim sendo. por ora, determino: 1) Expeça(m)-se ALVARÁ(S)/SIF PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, conforme dados a seguir: Conta(s) judicial(ais): 0121.042.01522246-6 - R$99,61, custas processuais (código 18740-2, unidade gestora 080008, CNPJ: 00.360.305/0001-04) A CEF deverá comprovar o cumprimento da ordem no prazo de 10 dias a contar de sua apresentação. 2) Após a comprovação do recolhimento das custas, proceda-se aos pagamentos/ recolhimentos, da seguinte forma: Confiro FORÇA de OFÍCIO à presente decisão e determino o(s) recolhimento(s), conforme dados a seguir: OFÍCIO AUTORIZO a CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0121, DE ITAJUBÁ para que proceda os pagamentos/recolhimentos conforme os dados abaixo: Conta(s) judicial(ais): 0121.042.01522246-6; 0121.042.01520603-7 e 0121.042.01520606-1 2.1) RECOLHIMENTO - R$100.399,20, contribuição previdenciária - DARF 6092; Competência: 09/2026 Dados: nome da reclamada e CNPJ; - R$25.628,31, FGTS para recolhimento na conta vinculada do empregado substituído ALEXANDRE LEAL DE LIMA; Dados para o recolhimento: Empresa: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.360.305/0001-04; PIS do reclamante: 12596961247 Data de admissão: 12/11/2012 2.2) PAGAMENTO(S) 2.2.1) Favorecido: HONORÁRIOS PERICIAIS a(o) Dr(a). ANTONIO MARCIO DE MORAIS - CPF: 217.355.496-49 Valor: líquido de R$3.044,28 Transferência: Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 0620 Conta corrente: 10.639-8, operação 001 2.2.2) Favorecida: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF - CNPJ: 00.436.923/0001-90 - pagamento dos boletos de #id:eb4fa86 e #id:98a7344 (cujas cópias devem seguir anexas) 2.2.3) Favorecido: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS a(o) Dr(a). Humberto Marcial Fonseca - CPF: 527.651.216-72 Valor: líquido de R$51.899,13 Transferência: 2.2.4) Favorecido: ALEXANDRE LEAL DE LIMA - CPF: 962.291.286-91 Valor: saldos remanescentes das contas, após os pagamentos/recolhimentos supra, com o encerramentos das mesmas. Transferência: dados bancários supracitados. A CEF deverá comprovar o cumprimento da ordem no prazo de 10 dias a contar de sua apresentação. 3) Após a comprovação dos pagamentos/recolhimentos ora determinados, venham os autos conclusos para ponderações, considerando que ainda está pendente de cumprimento a comprovação da incorporação da verba acolhida pelo comando exequendo ao contracheque do empregado substituído, sendo que o laudo pericial homologado apurou aludida verba até 31/01/2025. 4) Intimem-se partes, o perito, a FUNCEF e a União. ITAJUBA/MG, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE ITAJUBA E REGIAO
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