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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010863-35.2021.5.15.0002 AUTOR: IVENE TEREZA BUSATO RÉU: VALDECI JOSE DE ALMEIDA 08782109893 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 014944d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Petições de ID fd5e70d e ID a8c1bda. Indefiro a pesquisa CCS, havendo necessidade de decisão fundamentada para deferir-se a quebra de sigilos fiscal e bancário, a parte autora deverá, no mínimo, apontar indícios de fraude, posse de bens móveis em nome de terceiros ou comprovação, até pelas redes sociais, de estilo de vida incompatível com a inexistência de bens aqui já relatada, ante a existência de garantias constitucionais que preservam os sigilos dos executados (precedentes: AP nº. 0166800-84.1998.5.15.0021 – 2ª Câmara - 1ª Turma - Eduardo Benedito de Oliveira Zanella - Desembargador Relator - 06/04/2018; AP n.º 0012507-89.2015.5.15.0077 - 11ª Câmara - 6ª Turma - Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo - Desembargador Relator - 22/02/2024); Ofício ao FENASEG - FEDERAÇÃO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS E DA CAPITALIZAÇÃO, indefiro , Sem indícios de comprovação, ainda que pelas redes sociais, de estilo de vida incompatível com a inexistência de bens aqui já relatada, indefiro o pedido de pesquisa CENSEC. O mero pedido genérico de utilização das ferramentas de pesquisa, sem a demonstração de indícios concretos da existência de bens passíveis de penhora, demonstra-se em descompasso com o princípio da cooperação processual, que impõe às partes a colaboração na busca pela solução célere e justa do litígio. A utilização indiscriminada desses sistemas pode sobrecarregar indevidamente os órgãos públicos e o sistema judicial, em detrimento de outros processos que demandam urgência e efetividade. Aguarde-se o julgamento dos Embargos de Terceiro, processo n° 0012051-87.2026.5.15.0002. JUNDIAI/SP, 01 de setembro de 2026 EDUARDO SANTORO STOCCO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- IVENE TEREZA BUSATO