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Tribunal
TRT3
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ConPag 0010862-68.2026.5.03.0015 CONSIGNANTE: DVL - DISTRIBUIDORA VIA LACTEA LTDA CONSIGNATÁRIO: TAMIRES KELLI COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b36570 proferido nos autos. Vistos. Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento proposta por DVL - DISTRIBUIDORA VIA LÁCTEA LTDA. em face de TAMIRES KELLI COSTA. Relata a Consignante que a Consignatária foi contratada em 9/7/2026, mediante contrato de trabalho por prazo determinado, com termo final em 22/8/2026, ocasião em que se operou a extinção normal do vínculo empregatício pelo advento do prazo contratual. Declara que, embora devidamente comunicada acerca da rescisão contratual e encaminhados os respectivos documentos para assinatura, a ex-colaboradora não procedeu à assinatura da documentação rescisória. No que se refere ao pagamento das verbas rescisórias, constantes do TRTC juntado aos autos, afirma que já realizou o depósito diretamente na conta de titularidade da Consignatária (vide TRCT sob Id 771431c-2/9/2026 e comprovante de pagamento juntado no Id 1de655b-2/9/2026). Alega, ainda, que a Obreira permanece de posse do aparelho celular e dos uniformes de propriedade da empresa. Requer a notificação da Consignatária para receber as guias TRCT e o extrato FGTS, dando por extintas referidas obrigações, assim como a devolução do aparelho celular e dos uniformes de propriedade da Consignante. Pois bem. Inicialmente, esclareço que o pedido de devolução do aparelho celular e dos uniformes de propriedade da empresa, que a Consignante alega estarem na posse da Consignatária, não comporta apreciação na presente ação. A Ação de Consignação em Pagamento tem por finalidade liberar o Devedor da obrigação, mediante o depósito da prestação devida, abrangendo, conforme o caso, obrigação de dar ou de fazer, nos termos dos artigos 334 e seguintes do Código Civil e 539 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho. No caso, contudo, a pretensão de restituição de bens móveis possui natureza distinta das obrigações objeto da presente Consignação, configurando pretensão autônoma que não se insere no âmbito desta demanda. Assim, deixo de apreciá-la, sem prejuízo de eventual adoção, pela Consignante, das medidas cabíveis para a restituição dos bens. Quanto ao requerimento para entrega das guias TRCT e do extrato FGTS juntados sob Id 771431c-2/9/2026, por ora, por medida de economia e celeridade processuais, INTIME-SE a Consignatária a informar, em 5 dias, se aceita receber a documentação rescisória, sob ressalva. A Consignatária deverá manifestar-se nos autos, por meio de encaminhamento de petição para o e-mail da Secretaria da Vara (varabh15@trt3.jus.br). Fica esclarecido que, em caso de consentimento, os autos serão conclusos para sentença, a fim de ser homologado o acordo, ressaltando que a quitação se dará tão somente pela obrigação de fazer objeto da Consignação, tendo em vista que a Consignatária poderá, em ação própria, oportunamente, postular direitos e diferenças oriundos do contrato de trabalho. DÊ-SE ciência à Consignante. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. GASTAO FABIANO PIAZZA JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DVL - DISTRIBUIDORA VIA LACTEA LTDA