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0010862-65.2026.5.03.0016

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 16a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010862-65.2026.5.03.0016 AUTOR: MATHEUS AUGUSTO COSTA ANDRADE RÉU: MULTITECNICA INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b11d08f proferido nos autos. Vistos. 1 - Apesar da simplicidade que rege o processo do trabalho, é necessário que a parte autora, ao ajuizar a ação, junte aos autos ao menos um documento de identificação, com foto e assinatura, e documentação de que dispõe para comprovar suas alegações, mínimo que se exige para a instauração da instância. Também deverá ser juntado o respectivo instrumento de procuração e, se for o caso, a declaração de hipossuficiência, que deverão conter a assinatura válida da parte autora, de forma a demonstrar, de forma inequívoca, a sua vontade. No caso dos autos, tem-se que a parte autora não apresentou a documentação adequada à instrução mínima do feito, em especial comprovante de endereço da parte autora; Considerando a regra dos art. 9º e 10º do CPC/15, que o saneamento do processo é medida que se impõe de forma a não gerar dúvidas ao contraditório e ao Julgador, intime-se a parte autora para, no prazo preclusivo de 05 dias, juntar aos autos a documentação para regularização do feito. A parte reclamada fica intimada, desde já, para ciência dos documentos que vierem a ser juntados, independente de nova intimação, cabendo-lhe manifestar sobre os mesmo juntamente com a defesa. 2 - Designo audiência Inicial por videoconferência (VIRTUAL - 100% DIGITAL) para o dia 19/10/2026 08:30 horas, oportunidade em que será colhida a defesa, devendo as partes comparecer necessariamente, sob as penas do art. 844 da CLT, contudo de forma TELEPRESENCIAL. O acesso à sala de audiências virtual será realizado por meio de aplicativo ZOOM, devendo as partes/advogados acessarem a funcionalidade pelo seu navegador de internet através do link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/varabh16 ou pelo número da reunião 767 804 6292 Caso alguma parte ou testemunha não disponha de condições de acesso, esta deverá comparecer presencialmente à Secretaria da vara (Rua dos Goitacazes, 1475 - 12º andar - Barro Preto), onde será fornecida estrutura de acesso ao ambiente virtual, sem necessidade de comunicação prévia ao Juízo. 3 - Diante de vários problemas enfrentados por este Juízo na realização de audiências por videoconferência; tendo em conta que a permissão legal para a prática de audiência por videoconferência não retira o caráter solene do ato processual; tendo em conta a necessidade de se evitar o adiamento da audiência, que prejudica tanto o direito das partes à duração razoável do processo quanto a gestão processual por parte desta unidade judiciária; tendo em conta que todos devem cooperar para a solução de mérito justa, efetiva e em tempo razoável (art. 6º do CPC); o Magistrado esclarece que cabe às partes, por seus procuradores: a) encaminhar às partes e às testemunhas, se for o caso, com antecedência, o link de acesso à audiência; b) verificar, com antecedência, se todos dispõem de meios técnicos (computador, telefone, internet) em boas condições para a realização da audiência; c) instruir a todos, com antecedência, quanto à forma de acesso à sala virtual e quanto à habilitação do áudio e do vídeo; d) orientar partes e testemunhas, se for o caso, para que, no momento da audiência, todos estejam conectados, devidamente vestidos (art. 7º, VI, da Resolução 354/2020 do CNJ), em local isolado e sem interferência de ruídos. 4 - Ficam as partes cientes, ainda, de que: a) em razão do volume de processos que esta unidade judiciária recebe, há necessidade de realização de várias audiências no mesmo dia (a fim de assegurar a duração razoável do processo e cumprir as diretrizes nacionais estabelecidas pelo CNJ), razão pela qual, por impossibilidade, não haverá tolerância para que problemas de conexão sejam resolvidos após aberta a audiência; b) somente será admitido o depoimento de testemunha, se for o caso, que estiver em local isolado, em aparelho próprio, sendo vedada a participação no mesmo local em que esteja o(a) advogado(a) de qualquer das partes, a parte ou qualquer outra pessoa, ainda que em sala separada; c) eventuais problemas de conexão ocorridos antes ou no decorrer da audiência poderão ensejar a conversão para o formato presencial (art. 7º, VII da Resolução 354/2020 do CNJ), ainda que discordem as partes, tendo em conta que o interesse público na administração da Justiça prevalece sobre os interesses particulares dos litigantes (art. 8º do CPC). 5 - Caso necessária, a designação de intérprete de LIBRAS deve ser requerida com antecedência, facultando-se à parte se fazer acompanhada por pessoa próxima com condições de lhe dar conhecimento sobre os registros da audiência e transmitir suas manifestações. 6 - Intimem-se as partes, sendo que, a fim de evitar eventual alegação de nulidade e garantir a efetiva citação da parte, a citação da parte reclamada, caso não possua Domicílio Eletrônico, deverá ser feita VIA POSTAL nessa primeira oportunidade e também pelo meio eletrônico indicado na petição inicial, se houver, para ciência da audiência Inicial por videoconferência (VIRTUAL - JUÍZO 100% DIGITAL) designada, sendo obrigatório o comparecimento das partes, de forma telepresencial/virtual. No caso de Pessoa Jurídica de Direito Privado com citação por domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento do ato em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, a notificação deverá ser renovada pelos meios ordinários (via POSTAL), ficando a parte ré intimada, ainda, para justificar a razão pela qual deixou de confirmar o recebimento da citação enviada pelo Domicílio Eletrônico, sob pena de se configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa (CPC, art. 246, § 1º- B e § 1º- C). 7 - Nos termos do art. 4º da Portaria Conjunta GP/GCR N. 323/2016, com redação dada pela Portaria Conjunta TRT3/GP/GCR 21/2019, fica FACULTADO à parte autora, a seu critério e às suas expensas, o envio das notificações de audiência à parte demandada, mediante a modalidade CARTA COM AR - Aviso de Recebimento, com declaração de conteúdo, devendo constar obrigatoriamente o Identificador (Id) e a chave de acesso do documento gerado pelo PJe, cujo comprovante deverá ser juntado aos autos para fins de comprovação de entrega. Deverá ser indicado o NUMERO DO PROCESSO e o endereço desta 16ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte como local para devolução do do AR (Aviso de Recebimento). \lgss BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS AUGUSTO COSTA ANDRADE

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