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0010862-50.2026.5.03.0021

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 21ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010862-50.2026.5.03.0021 AUTOR: DAMIAO DOS SANTOS TENORIO RÉU: DMA DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2cf848 proferida nos autos. Vistos os autos. Trata-se de demanda submetida ao rito sumaríssimo, cabendo à parte autora a correta indicação do endereço do réu (art. 852-B, II, CLT), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 852-B, §1º, CLT). Ocorre que a parte autora indicou endereços divergentes na petição inicial e no cadastro do Pje. Na petição inicial, a parte autora indicou Rua Iraí 235, bairro Vila Paris, Belo Horizonte, ao passo que no Pje há a seguinte indicação: Rua Iraí, n. 14, bairro Coração de Jesus, Belo Horizonte. A falta de indicação do endereço correto impede a regular notificação da ré, devendo-se ressaltar que se trata de processo submetido ao rito sumaríssimo, de modo que eventual concessão de prazo para emenda da inicial, no caso específico do Processo do Trabalho, seria incompatível com a natureza do rito, que contém previsão legal para apreciação da reclamação de 15 (quinze) dias. O autor da ação, no momento da propositura, deve indicar corretamente o endereço no réu no Pje, a fim de que seja possível proceder à notificação regular da parte ré, em atenção ao devido processo legal. Julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 852-B, §1º, CLT. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 790, §4º, da CLT bem como art. 99, §3º, do CPC e Lei n. 7.115/83, conforme declaração constante dos autos (id ed5050a), não havendo prova robusta em sentido contrário. Custas processuais calculadas sobre o valor da causa, pelo Reclamante, mas isento, diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intime-se o autor. Decorrido o prazo, arquivem-se. Nada mais. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. PEDRO MALLET KNEIPP Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAMIAO DOS SANTOS TENORIO

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