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TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010862-35.2024.5.03.0081 AUTOR: INAE MARIA BATISTA RÉU: MUNICIPIO DE GUARANESIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8692782 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que não foram opostos embargos à execução e que, no âmbito do executado (MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA), o valor considerado como de pequeno valor(art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição Federal), definido pela Lei Municipal nº 1.845, de 29 de setembro de 2011, é aquele equivalente ao valor do maior benefício do regime geral da Previdência Social - atualmente fixado em R$ 8.475,55 pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, em 12/01/2026 - determino, inicialmente, a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos à advogada, Dra. Luciana Antunes Lopes Ribeiro (CPF 053.633.886-85), no valor de R$ 2.589,55 Expeça-se a respectivas RPV, cujo pagamento deverá ser efetuado no prazo improrrogável de 60 dias corridos, consoante previsto nos artigos 49 e 80, da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça. A inobservância do prazo supramencionado sujeitará o executado à sanção de sequestro imediato das quantias devidas, por meio do sistema SISBAJUD, nos moldes do art. 17, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, e, de forma supletiva e por analogia, aplicam-se os §§ 1º, 2º e 3º do art. 49 da Resolução nº 303/2019 do CNJ ao Processo do Trabalho, visando a garantir a efetividade da prestação jurisdicional. Proceda-se o pré-cadastro no sistema GEPREC, de cada beneficiário de forma individualizada. Após o pré-cadastro, autue-se o processo correspondente no referido sistema. Cumpridas as determinações precedentes, venham os autos conclusos para deliberação acerca da expedição do Precatório Judicial destinado ao pagamento do crédito principal da exequente, referente ao FGTS e à contribuição previdenciária. Intimem-se as partes, através de seus advogados. GUAXUPE/MG, 08 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INAE MARIA BATISTA
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