Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010861-79.2026.5.15.0070 AUTOR: ROGERIO SULATI RÉU: VALDEMAR REBELATO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f244841 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Retire-se de Pauta. Tendo em vista que o autor outorgou ao seu advogado amplos poderes para “...confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação...”, conforme procuração acostada aos autos, homologo o acordo de Id a20e006, para que surta seus efeitos legais e defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade da justiça, haja vista que comprovou nos autos com declaração própria, a impossibilidade de demandar sem prejuízo dos recursos indispensáveis à subsistência. Nos 10 dias subsequentes ao cumprimento integral do acordo, o reclamante deverá informar nos autos eventual inadimplemento. Na falta, presumir-se-á cumprido e os autos seguirão ao arquivo. Diante da natureza jurídica indenizatória das verbas componentes do acordo, deixo de determinar a comprovação de recolhimento previdenciário. Deixo de intimar a União em face dos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023. Honorários Periciais ora fixados em R$1.000,00 pelo Eg. TRT, em razão dos trabalhos até então realizados, uma vez que não houve entrega de laudo pericial e não há parte sucumbente. Oficie-se ao E. TRT para pagamento dos honorários periciais. Custas pelo reclamante, no importe de 2% sobre o valor transacionado, das quais fica isento. Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDEMAR REBELATO
TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010861-79.2026.5.15.0070 AUTOR: ROGERIO SULATI RÉU: VALDEMAR REBELATO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f244841 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Retire-se de Pauta. Tendo em vista que o autor outorgou ao seu advogado amplos poderes para “...confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação...”, conforme procuração acostada aos autos, homologo o acordo de Id a20e006, para que surta seus efeitos legais e defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade da justiça, haja vista que comprovou nos autos com declaração própria, a impossibilidade de demandar sem prejuízo dos recursos indispensáveis à subsistência. Nos 10 dias subsequentes ao cumprimento integral do acordo, o reclamante deverá informar nos autos eventual inadimplemento. Na falta, presumir-se-á cumprido e os autos seguirão ao arquivo. Diante da natureza jurídica indenizatória das verbas componentes do acordo, deixo de determinar a comprovação de recolhimento previdenciário. Deixo de intimar a União em face dos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023. Honorários Periciais ora fixados em R$1.000,00 pelo Eg. TRT, em razão dos trabalhos até então realizados, uma vez que não houve entrega de laudo pericial e não há parte sucumbente. Oficie-se ao E. TRT para pagamento dos honorários periciais. Custas pelo reclamante, no importe de 2% sobre o valor transacionado, das quais fica isento. Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO SULATI