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TRT3 · Vara do Trabalho de Pirapora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRAPORA ATOrd 0010861-77.2024.5.03.0072 AUTOR: UANDERSON GUIMARAES DA SILVA RÉU: RODOVIARIO MAX CARGO LIMITADA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9e9c63 proferida nos autos. DESPACHO Considerando o artigo 165 do Provimento Geral Consolidado do TRT3, e que a reunião de execuções é reconhecidamente uma boa prática, determino seja realizada a reunião desta execução aos autos nº 0010990-48.2025.5.03.0072. Suspenda-se o andamento deste processo, intimando-se as partes de que a execução terá prosseguimento nos autos nº 0010990-48.2025.5.03.0072. Ressalto que o exequente poderá optar a qualquer tempo pelo prosseguimento da execução de forma individualizada. Ficam as partes desde já advertidas que eventuais atos processuais pendentes de análise devem ser reiterados nos autos de nº 0010990-48.2025.5.03.0072 para prosseguimento. Intimem-se para ciência. PIRAPORA/MG, 01 de setembro de 2026. MARCELO PALMA DE BRITO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UANDERSON GUIMARAES DA SILVA
TRT3 · Vara do Trabalho de Pirapora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRAPORA ATOrd 0010861-77.2024.5.03.0072 AUTOR: UANDERSON GUIMARAES DA SILVA RÉU: RODOVIARIO MAX CARGO LIMITADA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9e9c63 proferida nos autos. DESPACHO Considerando o artigo 165 do Provimento Geral Consolidado do TRT3, e que a reunião de execuções é reconhecidamente uma boa prática, determino seja realizada a reunião desta execução aos autos nº 0010990-48.2025.5.03.0072. Suspenda-se o andamento deste processo, intimando-se as partes de que a execução terá prosseguimento nos autos nº 0010990-48.2025.5.03.0072. Ressalto que o exequente poderá optar a qualquer tempo pelo prosseguimento da execução de forma individualizada. Ficam as partes desde já advertidas que eventuais atos processuais pendentes de análise devem ser reiterados nos autos de nº 0010990-48.2025.5.03.0072 para prosseguimento. Intimem-se para ciência. PIRAPORA/MG, 01 de setembro de 2026. MARCELO PALMA DE BRITO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODOVIARIO MAX CARGO LIMITADA - MAXCARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - MAXCARGO ADMINISTRATIVE SERVICES LTDA
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