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0010861-69.2023.5.03.0183

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010861-69.2023.5.03.0183 AUTOR: ELAINE VIEIRA CAIRES RÉU: METRO BH S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7bd443 proferido nos autos. CONCLUSÃO - PJe Nesta data, faço os autos conclusos. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ALSP DESPACHO - PJe Vistos os autos. Intime-se a parte exequente a se manifestar, caso queira, acerca dos Embargos à Execução opostos pela parte executada, no prazo de 5 dias. Após, venham-me os autos conclusos para julgamento. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. SILENE CUNHA DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE VIEIRA CAIRES

  2. Intimação

    TRT3 · 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010861-69.2023.5.03.0183 AUTOR: ELAINE VIEIRA CAIRES RÉU: METRO BH S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 720b4db proferido nos autos. CONCLUSÃO - PJe Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 01 de setembro de 2026. ALSP DESPACHO - PJe Vistos os autos. Convolo os depósitos em penhora. Intimem-se as partes. Intime-se a parte reclamante a informar nos autos, no prazo de 05 dias, caso a informação ainda não tenha sido prestada, o número do PIS e os dados bancários: nome completo, CPF/CNPJ, nome e código do banco, agência, conta e operação (somente CEF), para fins de expedição futura de alvará com autorização de transferência, ciente de que tais informações são de sua responsabilidade e somente serão utilizadas para efetuar as transações bancárias neste período. FORÇA DE ALVARÁ AO BB Determino ao BANCO DO BRASIL a transferência do SALDO da(s) conta(s) abaixo informada(s), pertencente aos presentes autos, em virtude desta decisão judicial, para uma conta judicial à disposição da CEF, também nos presentes autos: OBS: Caso exista mais de uma reclamada no polo passivo, a instituição bancária deve observar a empresa depositante ora informada. Considerando que é missão do juiz buscar a solução rápida e efetiva do processo, dando cumprimento aos princípios constitucionais da efetividade, da eficiência, da economia e celeridade processuais, adotando as medidas necessárias para consegui-lo, inclusive com o descarte dos atos processuais inúteis ou desprovidos de conteúdo prático, DOU FORÇA DE ALVARÁ à presente decisão. Enviar esta sentença, com força de alvará, ao Banco do Brasil, para psojudicial5711@bb.com.br Após, movam-se os autos para a tarefa Cumprimento de Providências. BELO HORIZONTE/MG, 01 de setembro de 2026. SILENE CUNHA DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE VIEIRA CAIRES

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