Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010861-13.2015.5.03.0163 AUTOR: JOSE MARIA DOS SANTOS NETO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8989f60 proferida nos autos. TEXTO 1: HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERITO Vistos. A perita oficial ratificou a conta de liquidação anteriormente apresentada a este Juízo, conforme manifestação de Id d3774f0. Por conseguinte, homologo os cálculos de Id 830d2e5 e anexos, apresentados pela perita oficial, e fixo o débito exequendo em R$ 889.583,38, atualizado até 31/07/2026, assim discriminado: Dê-se ciência às partes. Considerando a existência de valores depositados nos autos (SIF e SISCONDJ), no montante de R$ 502.985,40, cite-se a executada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. quitar o débito exequendo remanescente no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de adoção de todas as medidas executivas pertinentes. Quanto ao FGTS, ressalto, desde já, que, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.036/90 e da tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 68 (IRR), os valores devidos a tal título, inclusive reflexos, não integram o crédito líquido da parte autora, devendo ser recolhidos na respectiva conta vinculada. Considerando o pleno funcionamento do sistema FGTS Digital, informe-se o reclamante para, após a efetivação dos depósitos, adotar as providências necessárias à utilização do aplicativo correspondente, por meio do qual poderá promover o saque dos valores, caso preenchidos os requisitos legais. Na hipótese de impossibilidade de movimentação da conta vinculada por meio do aplicativo, poderá o exequente requerer a expedição de alvará, mediante comprovação documental da recusa indevida, ou da inviabilidade de movimentação por falha operacional, emitida pela respectiva Instituição gestora, sob pena de indeferimento. Cumpra-se. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010861-13.2015.5.03.0163 AUTOR: JOSE MARIA DOS SANTOS NETO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8989f60 proferida nos autos. TEXTO 1: HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERITO Vistos. A perita oficial ratificou a conta de liquidação anteriormente apresentada a este Juízo, conforme manifestação de Id d3774f0. Por conseguinte, homologo os cálculos de Id 830d2e5 e anexos, apresentados pela perita oficial, e fixo o débito exequendo em R$ 889.583,38, atualizado até 31/07/2026, assim discriminado: Dê-se ciência às partes. Considerando a existência de valores depositados nos autos (SIF e SISCONDJ), no montante de R$ 502.985,40, cite-se a executada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. quitar o débito exequendo remanescente no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de adoção de todas as medidas executivas pertinentes. Quanto ao FGTS, ressalto, desde já, que, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.036/90 e da tese firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 68 (IRR), os valores devidos a tal título, inclusive reflexos, não integram o crédito líquido da parte autora, devendo ser recolhidos na respectiva conta vinculada. Considerando o pleno funcionamento do sistema FGTS Digital, informe-se o reclamante para, após a efetivação dos depósitos, adotar as providências necessárias à utilização do aplicativo correspondente, por meio do qual poderá promover o saque dos valores, caso preenchidos os requisitos legais. Na hipótese de impossibilidade de movimentação da conta vinculada por meio do aplicativo, poderá o exequente requerer a expedição de alvará, mediante comprovação documental da recusa indevida, ou da inviabilidade de movimentação por falha operacional, emitida pela respectiva Instituição gestora, sob pena de indeferimento. Cumpra-se. BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. RICARDO GURGEL NORONHA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE MARIA DOS SANTOS NETO