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TRT3 · 06ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA ROT 0010860-62.2025.5.03.0006 RECORRENTE: MOISES RODRIGUES DA PENHA E OUTROS (1) RECORRIDO: MOISES RODRIGUES DA PENHA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010860-62.2025.5.03.0006, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS. ART. 840, § 1º, DA CLT. O valor dos pedidos, indicados conforme art. 840, § 1º, da CLT, corresponde à quantia aproximada do proveito econômico que a parte autora espera obter em caso de acolhimento da pretensão. Dessa forma, as quantias indicadas na petição inicial representam apenas uma estimativa do conteúdo pecuniário da pretensão e tem o objetivo de definir o rito processual a ser seguido. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos, exceto, no apelo da reclamada, do tópico "limitação da condenação aos valores dos pedidos"; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso da reclamada; por decisão unânime, deu parcial provimento ao recurso do reclamante para afastar a limitação da condenação aos valores dos pedidos. Mantido o valor da condenação, porque ainda é compatível. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana (Relator, vinculado ao gabinete do Exmº Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmª Procuradora do Trabalho: Drª Maísa Gonçalves Ribeiro. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 1 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - MOISES RODRIGUES DA PENHA
TRT3 · 06ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA ROT 0010860-62.2025.5.03.0006 RECORRENTE: MOISES RODRIGUES DA PENHA E OUTROS (1) RECORRIDO: MOISES RODRIGUES DA PENHA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010860-62.2025.5.03.0006, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS. ART. 840, § 1º, DA CLT. O valor dos pedidos, indicados conforme art. 840, § 1º, da CLT, corresponde à quantia aproximada do proveito econômico que a parte autora espera obter em caso de acolhimento da pretensão. Dessa forma, as quantias indicadas na petição inicial representam apenas uma estimativa do conteúdo pecuniário da pretensão e tem o objetivo de definir o rito processual a ser seguido. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos, exceto, no apelo da reclamada, do tópico "limitação da condenação aos valores dos pedidos"; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso da reclamada; por decisão unânime, deu parcial provimento ao recurso do reclamante para afastar a limitação da condenação aos valores dos pedidos. Mantido o valor da condenação, porque ainda é compatível. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana (Relator, vinculado ao gabinete do Exmº Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmª Procuradora do Trabalho: Drª Maísa Gonçalves Ribeiro. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 1 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO Intimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A.
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