Publicações do processo

0010860-56.2022.5.15.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU CumSen 0010860-56.2022.5.15.0031 EXEQUENTE: CASSIA DE MELO DIAS EXECUTADO: NEIDE MOURA MENDES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 557aaa0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cumprida a determinação de Id 2f22a5b, inferem-se integralmente satisfeitos os créditos oriundos desta reclamatória, razão pela qual declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, proceda-se à exclusão de eventuais registros junto ao EXE-15, BNDT, RENAJUD, protestos, SERASAJUD, CNIB, e eventuais constrições (penhora de bens ou valores bloqueados/depositados nos autos), liberando-se, inclusive, os valores remanescentes depositados nos autos, transferindo-os para a conta indicada na petição ID.957e4e6. Intimem-se as partes e perito e, decorrido o prazo recursal sem manifestação do interessado, ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASSIA DE MELO DIAS

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - BAURU CumSen 0010860-56.2022.5.15.0031 EXEQUENTE: CASSIA DE MELO DIAS EXECUTADO: NEIDE MOURA MENDES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 557aaa0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cumprida a determinação de Id 2f22a5b, inferem-se integralmente satisfeitos os créditos oriundos desta reclamatória, razão pela qual declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, proceda-se à exclusão de eventuais registros junto ao EXE-15, BNDT, RENAJUD, protestos, SERASAJUD, CNIB, e eventuais constrições (penhora de bens ou valores bloqueados/depositados nos autos), liberando-se, inclusive, os valores remanescentes depositados nos autos, transferindo-os para a conta indicada na petição ID.957e4e6. Intimem-se as partes e perito e, decorrido o prazo recursal sem manifestação do interessado, ao arquivo definitivo, com as cautelas de praxe. ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEIDE MOURA MENDES - SURREAL INTIMUS LINGERIE LTDA

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