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TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATSum 0010859-78.2025.5.03.0135 AUTOR: LUANDERSON JOHNALA MARQUES DA SILVA RÉU: ESPORTE CLUBE DEMOCRATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b259ee proferido nos autos. Vistos, etc. Constata-se dos autos a certificação do trânsito em julgado da sentença. Diante disso, DETERMINA-SE: I- ÀS PARTES, que: a) no prazo de 10 dias, manifestem-se nos autos promovendo a execução do julgado, nos termos do Art. 878, da CLT; b) com a manifestação determinada no item anterior, concomitantemente, apresentem os cálculos de liquidação, com memória e resumo, deles constando, se for o caso, os honorários advocatícios e periciais, bem como a incidência das contribuições previdenciárias, fiscais e as custas processuais (Art. 879 e §§ da CLT; Arts 106 e segtes do Provimento Geral Consolidado deste Regional), sob pena de não serem recebidos pelo Juízo; c) observem, na elaboração dos cálculos, a utilização, preferencialmente, do sistema Pje-Calc, anexando-os com o arquivo de extensão ".pjc", para que fiquem disponíveis no menu "cálculos do processo", resultando tanto para as partes como ao SCJ maior rapidez na conferência, importação de dados e ajustes pertinentes, se necessário, o que não ocorre com a juntada somente em PDF; d) em igual prazo, informem seus dados bancários para o recebimento de créditos oportunamente disponíveis em seu favor. II- À RECLAMADA que: a) no prazo de 10 dias, após a anexação de sua conta de liquidação, promova o pagamento dos valores reconhecidos em seus cálculos, devendo comprovar a quitação ou indicar a existência de depósito recursal/judicial nos autos, complementando-o se for o caso. b) no prazo de 10 dias, contado da ciência deste despacho, comprove que procedeu com o lançamento dos dados contratuais na CTPS digital do(a) reclamante, nos termos e cominações determinadas na sentença. III- À SECRETARIA, que: a) após a apresentação dos cálculos, intime as partes, independentemente de novo despacho, para ofertarem impugnação fundamentada à conta de liquidação da parte contrária, com a indicação de itens e valores objeto da discordância (Art. 879, § 2º, da CLT), no prazo preclusivo de 8 dias, interpretando-se o silêncio como concordância com a conta da parte contrária. ADVERTE-SE ÀS PARTES que: a) não será deferida a dilação do prazo de impugnação aos cálculos da parte contrária (Art. 879, § 2º, da CLT) por ser peremptório; b) a ausência de manifestação resultará no início da contagem do prazo prescricional do Art. 11-A, da CLT, devendo a Secretaria manter os autos no fluxo Pje de sobrestamento de feitos pelo prazo de dois anos. A manifestação de uma das partes será suficiente para a regular tramitação do processo. INTIMEM-SE AS PARTES. GOVERNADOR VALADARES/MG, 31 de agosto de 2026. PRISCILA RAJAO COTA PACHECO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUANDERSON JOHNALA MARQUES DA SILVA
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES ATSum 0010859-78.2025.5.03.0135 AUTOR: LUANDERSON JOHNALA MARQUES DA SILVA RÉU: ESPORTE CLUBE DEMOCRATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b259ee proferido nos autos. Vistos, etc. Constata-se dos autos a certificação do trânsito em julgado da sentença. Diante disso, DETERMINA-SE: I- ÀS PARTES, que: a) no prazo de 10 dias, manifestem-se nos autos promovendo a execução do julgado, nos termos do Art. 878, da CLT; b) com a manifestação determinada no item anterior, concomitantemente, apresentem os cálculos de liquidação, com memória e resumo, deles constando, se for o caso, os honorários advocatícios e periciais, bem como a incidência das contribuições previdenciárias, fiscais e as custas processuais (Art. 879 e §§ da CLT; Arts 106 e segtes do Provimento Geral Consolidado deste Regional), sob pena de não serem recebidos pelo Juízo; c) observem, na elaboração dos cálculos, a utilização, preferencialmente, do sistema Pje-Calc, anexando-os com o arquivo de extensão ".pjc", para que fiquem disponíveis no menu "cálculos do processo", resultando tanto para as partes como ao SCJ maior rapidez na conferência, importação de dados e ajustes pertinentes, se necessário, o que não ocorre com a juntada somente em PDF; d) em igual prazo, informem seus dados bancários para o recebimento de créditos oportunamente disponíveis em seu favor. II- À RECLAMADA que: a) no prazo de 10 dias, após a anexação de sua conta de liquidação, promova o pagamento dos valores reconhecidos em seus cálculos, devendo comprovar a quitação ou indicar a existência de depósito recursal/judicial nos autos, complementando-o se for o caso. b) no prazo de 10 dias, contado da ciência deste despacho, comprove que procedeu com o lançamento dos dados contratuais na CTPS digital do(a) reclamante, nos termos e cominações determinadas na sentença. III- À SECRETARIA, que: a) após a apresentação dos cálculos, intime as partes, independentemente de novo despacho, para ofertarem impugnação fundamentada à conta de liquidação da parte contrária, com a indicação de itens e valores objeto da discordância (Art. 879, § 2º, da CLT), no prazo preclusivo de 8 dias, interpretando-se o silêncio como concordância com a conta da parte contrária. ADVERTE-SE ÀS PARTES que: a) não será deferida a dilação do prazo de impugnação aos cálculos da parte contrária (Art. 879, § 2º, da CLT) por ser peremptório; b) a ausência de manifestação resultará no início da contagem do prazo prescricional do Art. 11-A, da CLT, devendo a Secretaria manter os autos no fluxo Pje de sobrestamento de feitos pelo prazo de dois anos. A manifestação de uma das partes será suficiente para a regular tramitação do processo. INTIMEM-SE AS PARTES. GOVERNADOR VALADARES/MG, 31 de agosto de 2026. PRISCILA RAJAO COTA PACHECO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESPORTE CLUBE DEMOCRATA
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