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0010859-47.2019.5.03.0181

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010859-47.2019.5.03.0181 EXEQUENTE: MARIA STELLA BORATTO LUCAS TEIXEIRA E SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6864e8e proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULO: Prestados os esclarecimentos necessários e mantidas as suas conclusões, homologo os cálculos retificados pela perita oficial, Dra. Míriam Fernandes Tavares, sob o ID. 65ed655, no valor total de R$2.185.552,05, atualizado até 31/07/2026, para que produzam seus jurídicos efeitos, conforme aqui discrimino: Líquido devido à reclamante: …………………..R$1.538.362,32;Contribuição PREVI:........................................R$99.867,44;Imposto de renda:…………………………………….R$60.308,06;INSS Cota reclamada:………………………………..R$238.486,29;Hon. advocatícios patrono da autora:……….R$239.800,56;Hon. periciais Miriam F. Tavares:………………R$4.830,35;Imposto de renda sobre hon. periciais:…….R$578,78;Honorários periciais Marcelo Maziero:……..R$3.214,68;Imposto de renda sobre hon. periciais:…….R$103,58;Total Geral da execução até 31/07/2026:….............R$2.185.552,05. Dê-se ciência desta decisão às partes e à União Federal - PGF, bem como do prazo legal para a garantia integral do débito e, querendo, oferecerem embargos e impugnação à sentença de liquidação, sob pena de prosseguimento da execução nos termos da lei. Na oportunidade, faço os seguintes registros: trata-se de cumprimento de sentença oriundo do processo principal nº 011203-67.2015.5.03.0181, o qual já foi remetido ao arquivo definitivo.foram recolhidas as custas e efetivados os depósitos recursais ID. e0fccd6 - Pág. 2 (R$8.184,00), ID. 36bdde8 - Pág. 28 (R$17.920,00) e ID. ed6243d - Pág. 35 (R$9.514,00);além dos depósitos recursais citados, o executado havia garantido a execução por meio dos depósitos judiciais ID. 11135e0 (R$1.252.253,72, de 13.10.2020) e ID. 0615602 (R$107.572,46, de 16.09.2021);nesta fase foi elaborado também perícia atuarial realizada pela Dr. ARCELO MAZIERO DE CARVALHO;os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser efetivados e comprovados nos autos por meio de guia própria na forma da lei. Cumpra-se, com a ciência das partes e da União Federal - PGF. BELO HORIZONTE/MG, 05 de setembro de 2026. GRACA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA

  2. Intimação

    TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010859-47.2019.5.03.0181 EXEQUENTE: MARIA STELLA BORATTO LUCAS TEIXEIRA E SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6864e8e proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULO: Prestados os esclarecimentos necessários e mantidas as suas conclusões, homologo os cálculos retificados pela perita oficial, Dra. Míriam Fernandes Tavares, sob o ID. 65ed655, no valor total de R$2.185.552,05, atualizado até 31/07/2026, para que produzam seus jurídicos efeitos, conforme aqui discrimino: Líquido devido à reclamante: …………………..R$1.538.362,32;Contribuição PREVI:........................................R$99.867,44;Imposto de renda:…………………………………….R$60.308,06;INSS Cota reclamada:………………………………..R$238.486,29;Hon. advocatícios patrono da autora:……….R$239.800,56;Hon. periciais Miriam F. Tavares:………………R$4.830,35;Imposto de renda sobre hon. periciais:…….R$578,78;Honorários periciais Marcelo Maziero:……..R$3.214,68;Imposto de renda sobre hon. periciais:…….R$103,58;Total Geral da execução até 31/07/2026:….............R$2.185.552,05. Dê-se ciência desta decisão às partes e à União Federal - PGF, bem como do prazo legal para a garantia integral do débito e, querendo, oferecerem embargos e impugnação à sentença de liquidação, sob pena de prosseguimento da execução nos termos da lei. Na oportunidade, faço os seguintes registros: trata-se de cumprimento de sentença oriundo do processo principal nº 011203-67.2015.5.03.0181, o qual já foi remetido ao arquivo definitivo.foram recolhidas as custas e efetivados os depósitos recursais ID. e0fccd6 - Pág. 2 (R$8.184,00), ID. 36bdde8 - Pág. 28 (R$17.920,00) e ID. ed6243d - Pág. 35 (R$9.514,00);além dos depósitos recursais citados, o executado havia garantido a execução por meio dos depósitos judiciais ID. 11135e0 (R$1.252.253,72, de 13.10.2020) e ID. 0615602 (R$107.572,46, de 16.09.2021);nesta fase foi elaborado também perícia atuarial realizada pela Dr. ARCELO MAZIERO DE CARVALHO;os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser efetivados e comprovados nos autos por meio de guia própria na forma da lei. Cumpra-se, com a ciência das partes e da União Federal - PGF. BELO HORIZONTE/MG, 05 de setembro de 2026. GRACA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA STELLA BORATTO LUCAS TEIXEIRA E SILVA

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