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TRT3 · 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010859-46.2026.5.03.0005 AUTOR: MF ELETRONICOS LTDA E OUTROS (1) RÉU: PABLO EDUARDO DOS SANTOS RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3799a2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando a opção expressa do(a)(s) autor(a)(s) pelo “Juízo 100% Digital", nos termos do Art. 5º da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR N. 204, de 23 de Setembro de 2021, intime(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s), nos termos do caput do Art. 6º da mesma norma, ou seja, para ciência de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação, poderá(rão) se opor à opção do(a)(s) autor(a)(s) pelo Juízo 100% Digital, devendo tal(is) oposição(ões) ser manifestada(s) em petição(ões) apartada(s), devidamente identificada(s) com essa finalidade. Após o decurso do prazo, o(s) silêncio(s) do(a)(s) réu(ré)(s) será(ão) entendido(s) como concordância(s) tácita(s) à opção do(a)(s) autor(a)(s) (§2º do Art. 6ª da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR N. 204, de 23 de Setembro de 2021). Havendo pluralidade de partes, a adoção do Juízo 100% Digital dependerá da anuência de todas elas, ainda que tácita (§1º do Art. 6ª da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR N. 204, de 23 de Setembro de 2021). Diante da autorização pelo CNJ e pelo TRT3 para realização de sessões virtuais, designo audiência UNA online para o dia 23/09/2026 14:40 horas, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma digital ZOOM MEETINGS, devendo ser acessado o link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/varabh5 Os usuários externos, como advogados, partes e outros interessados, não precisarão se cadastrar para utilizar a referida plataforma. O manual contendo orientações aos usuários externos se encontra divulgado no Portal de Internet deste Tribunal, podendo ser obtido pelo link: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-institucionais/ja-esta-disponivel-manual-para-utilizacao-do-zoom. As partes devem comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. Na data e horário designados, utilizando-se de computador, notebook, smartphone ou outro equipamento que possua webcam e microfone, as partes e os advogados e, se for o caso, as testemunhas, que serão trazidas pelas partes, deverão acessar o referido link. A fim de evitar questionamentos futuros, presto às partes os seguintes esclarecimentos quanto ao procedimento: 1) É obrigatória a presença das TESTEMUNHAS à audiência para prestarem depoimento, nos termos do art. 825 da CLT, bem como das partes sob pena de confissão. Testemunhas em local diverso (salas diferentes) das partes e do(a) procurador(a), em aparelho próprio. 2) Eventuais dificuldades de acesso não serão presumidas, sendo que requerimentos relacionados a essa questão ou qualquer outra alegação relativa ao fato de a audiência ser virtual serão apreciados em audiência. O juízo solicita às partes, aos(às) seus(suas) procuradores(as) e às testemunhas, em homenagem ao princípio da cooperação, art. 6º do CPC, que envidem esforços para o bom andamento dos trabalhos. Dê-se ciência ao autor. Notifiquem-se as reclamadas. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ANGELA MARIA LOBATO GARIOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MF ACESSORIOS E ELETRONICOS LTDA - MF ELETRONICOS LTDA
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