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0010858-84.2025.5.03.0138

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA ATSum 0010858-84.2025.5.03.0138 AUTOR: GISLENE SILVANO MONTEIRO RÉU: INSTITUTO MATERNO INFANTIL DE MINAS GERAIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24b14c9 proferida nos autos. DECISÃO Homologa-se o laudo pericial contábil de ID 1bb2181, para que produza os seus jurídicos efeitos. Fixa-se a execução total em R$31.119,82 (incluído o valor de honorários periciais), ressalvando as atualizações a partir de 01/08/2026. Existe depósito recursal no importe atualizado de R$14.423,02. Cite(m)-se o(a)s executado(a)s para, em 48 horas, pagar(em) ou garantir(em) a execução e sob pena de penhora, conforme ordem preferencial do art. 835 do CPC com consulta ao Sisbajud e inclusão no BNDT. Dispensada a intimação da União (PGF), em razão de o valor das contribuições previdenciárias ser inferior ao piso estabelecido na Portaria do Ministério de Estado da Fazenda MF n. 582/13. Advertem-se às partes que eventuais discordâncias suscitadas anteriormente, no prazo preclusivo do § 2º do artigo 879/CLT, somente poderão ser renovadas após a garantia do juízo, na forma do artigo 884/CLT. Intime o(a) exequente para, em 2 dias, fornecer seus dados bancários. NOVA LIMA/MG, 08 de setembro de 2026. SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO MATERNO INFANTIL DE MINAS GERAIS S/A

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA ATSum 0010858-84.2025.5.03.0138 AUTOR: GISLENE SILVANO MONTEIRO RÉU: INSTITUTO MATERNO INFANTIL DE MINAS GERAIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24b14c9 proferida nos autos. DECISÃO Homologa-se o laudo pericial contábil de ID 1bb2181, para que produza os seus jurídicos efeitos. Fixa-se a execução total em R$31.119,82 (incluído o valor de honorários periciais), ressalvando as atualizações a partir de 01/08/2026. Existe depósito recursal no importe atualizado de R$14.423,02. Cite(m)-se o(a)s executado(a)s para, em 48 horas, pagar(em) ou garantir(em) a execução e sob pena de penhora, conforme ordem preferencial do art. 835 do CPC com consulta ao Sisbajud e inclusão no BNDT. Dispensada a intimação da União (PGF), em razão de o valor das contribuições previdenciárias ser inferior ao piso estabelecido na Portaria do Ministério de Estado da Fazenda MF n. 582/13. Advertem-se às partes que eventuais discordâncias suscitadas anteriormente, no prazo preclusivo do § 2º do artigo 879/CLT, somente poderão ser renovadas após a garantia do juízo, na forma do artigo 884/CLT. Intime o(a) exequente para, em 2 dias, fornecer seus dados bancários. NOVA LIMA/MG, 08 de setembro de 2026. SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GISLENE SILVANO MONTEIRO

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