Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010858-53.2016.5.03.0024 AUTOR: AMAURY VICENTE PEREIRA RÉU: RIACHO TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24958da proferido nos autos. Vistos. Registre-se que o Cumprimento Provisório de Sentença se encontram na pasta “aguardando apreciação da instância superior”, não podendo este Juízo movimentar o processo ou juntar as peças, sem a devida devolução. Transfira-se para o processo 0010409-56.2020.5.03.0024 os depósitos recursais (contas 0620.042.02798905-0 e 0620.042.02852592-9). Oportunamente, quando do retorno da execução provisória da instância superior, e em cumprimento ao PROVIMENTO CGJT Nº 02, DE 28 DE JULHO DE 2021, proceda a Secretaria à anexação, aos autos da execução provisória 0010409-56.2020.5.03.0024 , dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), uma vez que a execução prosseguirá naqueles autos. Comprovada a transferência dos valores, arquive-se o presente feito. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CHARLES ETIENNE CURY Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- AMAURY VICENTE PEREIRA
TRT3 · 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010858-53.2016.5.03.0024 AUTOR: AMAURY VICENTE PEREIRA RÉU: RIACHO TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24958da proferido nos autos. Vistos. Registre-se que o Cumprimento Provisório de Sentença se encontram na pasta “aguardando apreciação da instância superior”, não podendo este Juízo movimentar o processo ou juntar as peças, sem a devida devolução. Transfira-se para o processo 0010409-56.2020.5.03.0024 os depósitos recursais (contas 0620.042.02798905-0 e 0620.042.02852592-9). Oportunamente, quando do retorno da execução provisória da instância superior, e em cumprimento ao PROVIMENTO CGJT Nº 02, DE 28 DE JULHO DE 2021, proceda a Secretaria à anexação, aos autos da execução provisória 0010409-56.2020.5.03.0024 , dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), uma vez que a execução prosseguirá naqueles autos. Comprovada a transferência dos valores, arquive-se o presente feito. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CHARLES ETIENNE CURY Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RIACHO TRANSPORTE LTDA