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0010858-49.2026.5.03.0009

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010858-49.2026.5.03.0009 AUTOR: MATEUS AUGUSTO HORBELT RODRIGUES RÉU: NATUONLINE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E ECOMMERCE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bb39bb proferida nos autos. De início, não observados os requisitos exigidos para o deferimento da tramitação do presente feito pelo Juízo 100% Digital, previstos no artigo 5º da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR/TRT3 n. 204, de 23/09/2021, determino à Secretaria da Vara que providencie a alteração do cadastro do presente feito para excluir, de imediato, a característica correspondente. Conforme se extrai da petição inicial, o reclamante não apresentou todos os dados exigidos na norma acima mencionada para a adoção do Juízo 100% Digital , deixando de informar seu próprio endereço eletrônico. Sendo assim, indefiro, por ora, o requerimento de tramitação do presente feito pelo Juízo 100% Digital, cabendo às partes, caso tenham interesse, celebrar negócio jurídico processual, na forma prevista no art. 9º da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23/09/2021. Analisando a petição inicial, constato que a soma dos pedidos ali discriminados, no importe de R$34.001,48, não corresponde ao valor atribuído à causa, no importe de R$26.001,48. Diante da divergência acima constatada e por entender incompatível o aditamento da inicial com o procedimento previsto para o Rito Sumaríssimo, diante do disposto no art. 852-B, I, da CLT, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do parágrafo 1o do mesmo diploma legal. Preenchidos os requisitos legais e considerando os termos da Tese Jurídica fixada pelo TST no Tema nº 21, ante o teor do documento ID ffcc54c, defiro o benefício da justiça gratuita (art. 790, §3º, da CLT). Custas pelo reclamante, dispensadas na forma da lei. Intime-se o reclamante para ciência. Os autos deverão ser arquivados oportunamente. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. ISABELLA SILVEIRA BARTOSCHIK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS AUGUSTO HORBELT RODRIGUES

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