Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ATOrd 0010858-45.2025.5.03.0151 AUTOR: RAFAEL DA SILVA GUEDES RÉU: CAFETOTAL COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baee715 proferida nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que em 31/07/2026 decorreu in albis o prazo para que o(a) reclamante denunciasse eventual irregularidade no cumprimento do acordo homologado nos autos. Certifico que os valores pagos ao(à) reclamante e à União (remanescente das custas e contribuição previdenciária) foram registrados no sistema. São Sebastião do Paraíso, 09 de setembro de 2026. AMANDA DE ALBUQUERQUE ROCHA Servidora Vistos etc. Convalido os termos da certidão acima, embora não assinada digitalmente. Ante o acima certificado, declaro cumprido o acordo homologado e, por conseguinte, extinto o crédito do reclamante. Intimem-se. Remetam-se os autos ao arquivo. SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG, 10 de setembro de 2026. ADRIANA FARNESI E SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CAFETOTAL COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
TRT3 · Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ATOrd 0010858-45.2025.5.03.0151 AUTOR: RAFAEL DA SILVA GUEDES RÉU: CAFETOTAL COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baee715 proferida nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que em 31/07/2026 decorreu in albis o prazo para que o(a) reclamante denunciasse eventual irregularidade no cumprimento do acordo homologado nos autos. Certifico que os valores pagos ao(à) reclamante e à União (remanescente das custas e contribuição previdenciária) foram registrados no sistema. São Sebastião do Paraíso, 09 de setembro de 2026. AMANDA DE ALBUQUERQUE ROCHA Servidora Vistos etc. Convalido os termos da certidão acima, embora não assinada digitalmente. Ante o acima certificado, declaro cumprido o acordo homologado e, por conseguinte, extinto o crédito do reclamante. Intimem-se. Remetam-se os autos ao arquivo. SAO SEBASTIAO DO PARAISO/MG, 10 de setembro de 2026. ADRIANA FARNESI E SILVA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAEL DA SILVA GUEDES