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0010857-63.2026.5.03.0074

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATSum 0010857-63.2026.5.03.0074 AUTOR: MATHEUS MOREIRA DIAS RÉU: CATILA SERVICOS E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 257c380 proferido nos autos. EXECUÇÃO DE CUSTAS IGUAL OU INFERIOR A R$ 40.000,00 Vistos etc. 1 - As custas processuais foram fixadas no valor de R$902,18. 2 - Fora das hipóteses previstas nos artigos 790 e 790-A da CLT e das tratadas nas Leis nºs 5.584/70 e 1.060/50, não há falar em concessão de justiça gratuita e isenção de custas. 3 - O Ministério da Fazenda, visando não acionar a máquina administrativa para recebimento em favor da União de quantias de pequeno valor e comprovada inexequibilidade, editou a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desobrigando-se dos atos de execução de créditos iguais ou inferiores a R$ 40.000,00. 4 - A parte autora foi intimada a pagar as custas processuais, mas não o fez. 5 - Não se vislumbra razoável prosseguir com outros atos executivos, que, ao fim, revelar-se-ão mais onerosos que o valor que se objetiva arrecadar. 6- De par com isso, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023; na Portaria nº 516/2003 do MPS; no art. 2º do Provimento 01/2004 do TRT e em atenção aos princípios da economia processual e da razoabilidade, deixo de promover a execução das custas processuais. 7 - Desnecessária a intimação da União - PGFN. Aplicação da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. 8. Não restando outras obrigações a serem satisfeitas neste processo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. 9. Publique-se. Cumpra-se. PONTE NOVA/MG, 09 de setembro de 2026. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MOREIRA DIAS

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