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0010857-62.2015.5.01.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4739a proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado e a obrigação de fazer imposta na decisão exequenda, ficam as partes intimadas a comparecerem à Secretaria da Vara no dia 16/09/2026, às 10h00, a fim de que sejam promovidas as anotações e/ou retificações na CTPS da parte reclamante, nos exatos termos da Sentença/Acórdão. O descumprimento da obrigação por parte da reclamada ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor da parte reclamante. Nessa hipótese, a Secretaria da Vara deverá proceder à anotação substitutiva, na forma do art. 39 da CLT. Outrossim, no prazo comum de 8 (oito) dias, contados da presente intimação, deverão as partes — reclamante e reclamada — apresentar seus respectivos cálculos de liquidação, sob pena de sobrestamento do feito para a fluência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, em caso de inércia da parte reclamante. Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação, terão as partes o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentação de impugnação aos cálculos da parte adversa, devendo apontar, de forma específica e fundamentada, os itens e valores objeto de discordância, não se admitindo impugnação genérica, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, da Súmula 67 do E. TRT da 1ª Região e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região. Após, remetam-se os autos à Contadoria para análise técnica. As partes deverão observar, com rigor, os seguintes parâmetros para apresentação dos cálculos de liquidação e respectivas impugnações: É imprescindível a juntada do arquivo do cálculo em extensão “.PJC”, por constituir requisito indispensável à importação e à futura atualização pela Secretaria da Vara. Não será admitido o envio do referido arquivo por correio eletrônico institucional (e-mail), devendo a juntada ocorrer exclusivamente nos autos do PJe. Ressalte-se que os cálculos elaborados no PJe-Calc exigem, obrigatoriamente, o preenchimento do CPF e do CNPJ das partes. Procedimento para anexação dos cálculos: 1. Acessar a aba “Anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”, sendo obrigatório o preenchimento do campo “Descrição”; 2. Clicar em “Gravar” antes de proceder à inclusão dos anexos; 3. Selecionar a opção “Adicionar” e localizar a planilha de cálculo em formato PDF; 4. Indicar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5. Selecionar as partes correspondentes, indicando “Credor” e “Devedor”; 6. Acionar a opção “Escolher Arquivo” e anexar o arquivo com extensão “.PJC” (cálculo exportado do PJe-Calc), o qual deverá ser juntado no mesmo ato da anexação do arquivo em PDF; 7. Proceder à assinatura eletrônica para concluir a juntada no sistema PJe. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA DE PAULA DA CONCEICAO

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