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TJSP · Foro de Jales - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0010857-49.2007.8.26.0297 (297.01.2007.010857) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Marcelo Bordon Bigulin - Banco Realabn Amro Bank - Sentença nº 575/2008 registrada em 13/03/2008 no livro nº 246 às Fls. 73/78: Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação proposta por MARCELO BORDON BIGULIN contra BANCO ABN AMRO REAL S.A., para: a ) condená-lo no pagamento da quantia correspondente a 20,37% do saldo da caderneta de poupança do primeiro, com aniversário no dia 11 de janeiro de 1989, corrigida desde então pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e com juros contratuais capitalizados, calculados mês a mês, também a partir de fevereiro de 1989, e juros de mora a partir da citação. b ) condená-lo no pagamento da quantia correspondente a 44,80% do saldo da caderneta de poupança do primeiro, com aniversário no dia 11 de maio de 1990, corrigida desde então pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e com juros contratuais capitalizados, calculados mês a mês, também a partir de maio de 1990, e juros de mora a partir da citação. c ) condená-lo no pagamento da quantia correspondente a 4,67% do saldo da caderneta de poupança do primeiro, em janeiro e fevereiro de 1991, corrigida desde então pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e com juros contratuais capitalizados, calculados mês a mês, também a partir de março de 1991, e juros de mora a partir da citação. Sem condenação nas verbas da sucumbência em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº 9099/95. - ADV: MANOEL RICARDO ALBUQUERQUE (OAB 242829/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
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