Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010857-15.2023.5.03.0027 AUTOR: DAVIDSON GABRIEL AMANCIO DE SOUSA RÉU: STONE PAGAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4ff70c proferida nos autos. Vistos os autos. Estando quitadas as despesas do feito, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Registrem-se os valores auferidos. Devolvam-se os depósitos judiciais constantes no Banco do Brasil SA para a ré, por meio de alvará de transferência, observados os dados bancários informados na petição de Id: d0e1cab. Expeça(m)-se alvará(s). Desonero de constrição judicial o(s) seguro(s)-garantia identificado(s) na(s) apólice(s) de Id('s): ddff8db, eb6ca57 e 5797b8b. Intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Após, arquivem-se os autos. Por economia e celeridade processuais e visando as práticas de sustentabilidade, cópia da presente sentença, devidamente assinada eletronicamente, tem força de ofício para os fins aqui pretendidos, devendo a ré, STONE PAGAMENTOS S.A. - CNPJ 16.501.555/0001-57, utilizar-se do presente junto à instituição financeira de destino. BETIM/MG, 04 de setembro de 2026. ORDENISIO CESAR DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010857-15.2023.5.03.0027 AUTOR: DAVIDSON GABRIEL AMANCIO DE SOUSA RÉU: STONE PAGAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4ff70c proferida nos autos. Vistos os autos. Estando quitadas as despesas do feito, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Registrem-se os valores auferidos. Devolvam-se os depósitos judiciais constantes no Banco do Brasil SA para a ré, por meio de alvará de transferência, observados os dados bancários informados na petição de Id: d0e1cab. Expeça(m)-se alvará(s). Desonero de constrição judicial o(s) seguro(s)-garantia identificado(s) na(s) apólice(s) de Id('s): ddff8db, eb6ca57 e 5797b8b. Intimem-se as partes para, querendo, armazenarem os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Após, arquivem-se os autos. Por economia e celeridade processuais e visando as práticas de sustentabilidade, cópia da presente sentença, devidamente assinada eletronicamente, tem força de ofício para os fins aqui pretendidos, devendo a ré, STONE PAGAMENTOS S.A. - CNPJ 16.501.555/0001-57, utilizar-se do presente junto à instituição financeira de destino. BETIM/MG, 04 de setembro de 2026. ORDENISIO CESAR DOS SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVIDSON GABRIEL AMANCIO DE SOUSA