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0010856-08.2019.5.15.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010856-08.2019.5.15.0004 AUTOR: BRUNA ALICE DE SOUSA CORREA RÉU: OLIVEIRA & RAMOS ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b2e56 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerando o pedido de diferenças decorrentes do parcelamento, providencie o reclamante, em cinco dias, a juntada de planilha de cálculos contendo o valor devido, bem como INSS e honorários periciais, se houver, sob pena de ser considerada a desistência quanto ao prosseguimento da execução. Em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG nº 89/2020, a planilha de cálculos deve ser elaborada no programa PJe-Calc, juntada em PDF e com o arquivo “.pjc” exportado pelo sistema. Cumprido o acima, EXECUTE-SE, tratando-se de dívida reconhecida. Comprovado o pagamento, arquive-se definitivamente. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - OLIVEIRA & RAMOS ADVOGADOS ASSOCIADOS - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - BANCO VOTORANTIM S.A.

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010856-08.2019.5.15.0004 AUTOR: BRUNA ALICE DE SOUSA CORREA RÉU: OLIVEIRA & RAMOS ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b2e56 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerando o pedido de diferenças decorrentes do parcelamento, providencie o reclamante, em cinco dias, a juntada de planilha de cálculos contendo o valor devido, bem como INSS e honorários periciais, se houver, sob pena de ser considerada a desistência quanto ao prosseguimento da execução. Em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG nº 89/2020, a planilha de cálculos deve ser elaborada no programa PJe-Calc, juntada em PDF e com o arquivo “.pjc” exportado pelo sistema. Cumprido o acima, EXECUTE-SE, tratando-se de dívida reconhecida. Comprovado o pagamento, arquive-se definitivamente. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA ALICE DE SOUSA CORREA

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