Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010856-08.2019.5.15.0004 AUTOR: BRUNA ALICE DE SOUSA CORREA RÉU: OLIVEIRA & RAMOS ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b2e56 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerando o pedido de diferenças decorrentes do parcelamento, providencie o reclamante, em cinco dias, a juntada de planilha de cálculos contendo o valor devido, bem como INSS e honorários periciais, se houver, sob pena de ser considerada a desistência quanto ao prosseguimento da execução. Em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG nº 89/2020, a planilha de cálculos deve ser elaborada no programa PJe-Calc, juntada em PDF e com o arquivo “.pjc” exportado pelo sistema. Cumprido o acima, EXECUTE-SE, tratando-se de dívida reconhecida. Comprovado o pagamento, arquive-se definitivamente. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- OLIVEIRA & RAMOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
- BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- BANCO VOTORANTIM S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010856-08.2019.5.15.0004 AUTOR: BRUNA ALICE DE SOUSA CORREA RÉU: OLIVEIRA & RAMOS ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b2e56 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Considerando o pedido de diferenças decorrentes do parcelamento, providencie o reclamante, em cinco dias, a juntada de planilha de cálculos contendo o valor devido, bem como INSS e honorários periciais, se houver, sob pena de ser considerada a desistência quanto ao prosseguimento da execução. Em cumprimento ao Ato CSJT.GP.SG nº 89/2020, a planilha de cálculos deve ser elaborada no programa PJe-Calc, juntada em PDF e com o arquivo “.pjc” exportado pelo sistema. Cumprido o acima, EXECUTE-SE, tratando-se de dívida reconhecida. Comprovado o pagamento, arquive-se definitivamente. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNA ALICE DE SOUSA CORREA