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0010856-06.2026.5.03.0001

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010856-06.2026.5.03.0001 AUTOR: VANESSA KETLEN RIBEIRO DOS SANTOS RÉU: MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 224bf0f proferida nos autos. Vistos. Tendo em vista que se trata de rito sumaríssimo e o(a) reclamante não liquidou todos os pedidos, conforme se infere do pedido de “liberação das guias CD/SD”, determino o arquivamento dos autos, de acordo com o art. 852-B, inciso I, parágrafo 1º, da CLT. Registre-se que o não cumprimento da referida obrigação de fazer implicará, necessariamente, em sua conversão em pecúnia (multa ou indenização em prol do(a) obreiro(a)), razão pela qual se torna necessária a liquidação de tal pedido. Assimilando, desde já o princípio da cooperação entre os atores processuais, este juízo adianta que a retificação do processamento eletrônico conforme as normas acima indicadas não trará à parte maiores transtornos, uma vez que o sistema do Processo Judicial Eletrônico permite o imediato arquivamento dos autos e a propositura de nova ação em tempo extremamente reduzido (10 dias para audiência UNA), sem a necessidade de custos de deslocamento e de material, possibilitando mais rapidamente a designação de nova audiência. Desse modo, o advogado pode, tão logo tenha ciência desta decisão, retificar a petição inicial e distribuí-la por prevenção a esta Vara do Trabalho, em questão de minutos, não havendo, portanto, prejuízo à celeridade e economia processuais. Ao contrário: tal procedimento é mais célere do que a prolação de sucessivos despachos determinando a emenda da petição inicial e as relevantes dificuldades técnicas ainda existentes no sistema para se realizar o cadastro de assuntos por meio de aditamento à petição inicial. Por este motivo, a decisão que melhor atende aos princípios processuais de celeridade e economicidade dos atos processuais é a extinção do processo. Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$620,66, dispensadas na forma da Lei. Cancele-se a audiência designada. Intime-se o(a) autor(a) para ciência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. LC. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. SOLAINY BELTRAO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA KETLEN RIBEIRO DOS SANTOS

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