Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Edital
TRT3 · 42ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010855-66.2026.5.03.0180 AUTOR: ERIANE SILVA DOS SANTOS RÉU: CONVICTA FACILITIES LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe-JT O Exmo. Dr. CAIO CESAR SOARES GODINHO, Juiz do Trabalho Substituto da 42ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010855-66.2026.5.03.0180, cujas partes: AUTOR: ERIANE SILVA DOS SANTOS, e RÉU: CONVICTA FACILITIES LTDA e outros (1), e estando o(a) réu(ré) CONVICTA FACILITIES LTDA em lugar ignorado, fica NOTIFICADO(A) a comparecer à audiência UNA que se realizará aos 15/09/2026 09:50 horas, observando-se o seguinte: A audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Zoom, sendo que a sala virtual de audiências deverá ser acessada por meio do link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/varabh42 ou utilizando-se o seguinte ID de reunião: 444 042 4242 V. Sª poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da citação ou notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. Esclareça-se que a adesão ao Juízo 100% digital não prejudicará/suprirá as intimações pelo DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO (DEJT). Nos termos do art. 14, parágrafo único, da Resolução CSJT n. 218 de 2018, caso necessária, a designação de intérprete de LIBRAS deve ser requerida com antecedência. Nos termos do art. 25 da Resolução 185 CSJT, de 24/03/2017, ficam as partes desde já intimadas para, caso queiram, armazenarem os autos eletrônicos em assentamento próprio, antes do futuro arquivamento dos autos. A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao, digitando-se no campo "código do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 26090108250655900000259330184 CONSULTA ENDEREÇO INFOSEG-ECAC Certidão 26090115062340800000259399587 Certidão de Distribuição Certidão 26083118384198600000259286003 4. CTPS Contrato de Trabalho 26083118375903200000259285962 3. Comprovante de endereço Documento Diverso 26083118375885100000259285960 2. Identidade Documento de Identificação 26083118375861200000259285959 1. Procuracao [assinado] Procuração 26083118375818900000259285957 Petição Inicial Petição Inicial 26083118371551500000259285864 A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 849 da CLT. A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT. Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) antes da audiência. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento a audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos termos acima indicados, poder-lhe-á acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, sugere-se apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. O reclamado fica advertido do disposto no art. 22 da Resolução CSJT nº 136/2014, que instituiu o Sistema Processual Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, segundo o qual os documentos apresentados com a defesa deverão: a) ser adequadamente classificados e organizados pela parte; b) utilizar descrição que os identifique resumidamente; c) ser indexados individualmente; d) guardar exata correspondência com os campos "descrição" e "tipo de documentos". Os documentos também não poderão ser apresentados ilegíveis, invertidos, em duplicidade ou identificados incorretamente. A RECLAMAÇÃO SERÁ INSTRUÍDA E JULGADA EM AUDIÊNCIA ÚNICA, NOS TERMOS DO ART. 849 DA CLT. AS TESTEMUNHAS, EM NÚMERO MÁXIMO DE 03 (TRÊS) PARA CADA PARTE, DEVERÃO COMPARECER INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO (ARTS. 825 DA CLT), MUNIDAS DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO E CARTEIRA DE TRABALHO A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de ré ou de autora deverá fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contratual, do cartão CNPJ, do CEI e, quando se tratar de pessoa física, deverá apresentar cópia do CPF e CEI. Ao comparecer em Juízo, deverá V.Sª trajar vestimenta adequada ao ambiente forense. Observe-se o seguinte: As partes, seus procuradores e as testemunhas deverão baixar o aplicativo Zoom para smartphones ou computadores por meio de acesso ao sítio eletrônico: https://zoom.us/client/latest/ZoomInstaller.exe Esclareça-se às partes e aos i. advogados que os andamentos das audiências são noticiados em tempo real no aplicativo JTE, na funcionalidade pauta, antes mesmo da assinatura da ata pelo magistrado. Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos por meio de ligação para a Secretaria 31-3330-7542 ou 31-3330-7592. Encontra-se disponível também a funcionalidade balcão virtual, com atendimento aos jurisdicionados entre 10:00 e 17:00 horas, cujos dados de acesso encontram-se na página inicial deste E. TRT, no link “Contatos”. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. DESPACHO ORDENADOR ATENÇÃO: O andamento deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador, SOB PENA DE PRECLUSÃO. Nos termos do art. 653, f e 765/CLT e com fundamento nos princípios, ficam as partes intimadas a observar e a cumprir as medidas ordinatórias da gestão judiciária que regerão o andamento do presente feito, bem como das diligências seguintes: I - AUDIÊNCIA UNA: as audiências em processo de rito sumaríssimo e ordinário serão unas, devendo a parte comparecer para prestar depoimento pessoal e, querendo, produzir prova testemunhal, conforme arts. 849 e 852-C/CLT. II - DA CONTESTAÇÃO/RECONVENÇÃO: A contestação e a reconvenção poderão ser apresentadas até o horário designado para a realização da audiência, na forma do disposto no art. 847, parágrafo único/CLT e do art.22 da Resolução 185 do CSJT, de 24/03/17. III - PROVA DOCUMENTAL: as petições deverão observar o disposto na Resolução 185 CSJT, de 24/03/17, com destaque para os arts. 13, 14, 15, 16 e 22, §2º, em especial, no que se refere à juntada de documentos. IV - PROVA TESTEMUNHAL: Faculta-se às partes, sob pena de preclusão, a produção de prova testemunhal, quanto a fatos que não dependam de conhecimento técnico. As testemunhas serão ouvidas por videoconferência. 4.1 - DA CARTA CONVITE: Aplica-se aos procedimentos de rito sumaríssimo e ordinário a exigência de comprovação da formulação de convite às testemunhas (art. 852-H/CLT) que a parte interessada pretenda ouvir, ainda que residentes em outra jurisdição, como condição para o deferimento da intimação, sob pena de preclusão. 4.1.1 - Em atenção ao princípio da cooperação judiciária, disponibiliza-se o formulário de "Carta convite para comparecimento em audiência na condição de testemunha", modelo anexo à contrafé e à notificação, a ser utilizado pelas partes e seus procuradores como prova pré-constituída do convite frustrado. 4.2 - DAS TESTEMUNHAS QUE RESIDEM EM OUTRA JURISDIÇÃO: Ainda que as testemunhas residam em outra cidade, as mesmas serão ouvidas por videoconferência. O requerimento de intimação, caso necessária, deverá ser acompanhado da carta convite, conforme modelo disponibilizado no item 4.1, e dos dados indispensáveis à identificação e localização da testemunha (nome completo, endereço e, quando possível, CPF). V - PROVA PERICIAL: Nos casos de prova pericial obrigatória e requerida por qualquer das partes, os quesitos poderão ser apresentados até o horário da primeira audiência, assim como a indicação do(a) assistente técnico. 5.1 - NA PETIÇÃO DE QUESITOS, DEVERÃO SER INFORMADOS TELEFONE E EMAIL DAS PARTES E SEUS PROCURADORES, A FIM DE QUE O(A) PERITO(A) POSSA CONTACTÁ-LOS, SOB PENA DE PRECLUSÃO. VI - CTPS E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO: As partes deverão comparecer em Juízo portando documento de identificação, sendo que os(as) reclamantes e testemunhas deverão apresentar inclusive de carteira de trabalho. VII - DEMAIS CASOS: Situações específicas serão apreciadas de modo a garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa. Ficam as partes desde já intimadas para, caso queiram, armazenarem os autos eletrônicos em assentamento próprio, antes do futuro arquivamento dos autos. LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA Juiz do Trabalho ANEXO - CARTA CONVITE PROVA TESTEMUNHAL Considerando que estudos estatísticos desta Vara revelam a perda de aproximadamente 30% das audiências em razão de adiamento de audiência por ausência de testemunha, mediante apresentação de carta convite; considerando que a carta convite tem sido utilizada como expediente para adiamento injustificado de audiências que são UNAS sem qualquer justificativa legal; com fulcro no princípio da cooperação judiciária, a parte interessada na produção de prova testemunhal deverá observar o disposto nos artigos 825, caput, e 852-h da CLT e atentar aos seguintes termos: 1 - colher a assinatura da testemunha no formulário "CARTA CONVITE PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA" anexo à contra-fé e à notificação, bem como à disposição das partes na Secretaria do Juízo; 2 - exibir em audiência a carta convite devidamente assinada, em caso de ausência da testemunha convidada. 3 - a ausência injustifica poderá ensejar a aplicação de multa no valor de 01 salário mínimo, art. 730 CLT, além das despesas do adiamento, conforme previsão do artigo 412 do CPC. ATENÇÃO: A) A presente Carta-Convite somente poderá ser utilizada nos processos em tramitação na 42ª. Vara do Trabalho de Belo Horizonte. B) Não poderão ser convocados por meio da presente carta convite as testemunhas arroladas no art. 411, do CPC (autoridades e servidores públicos). Secretaria da 42ª. VT/BH CARTA-CONVITE PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA Ilmo(a). Sr.(a)_____________________________________, V. Sª foi indicado(a) como testemunha no processo de nº ____________________________________, ajuizado por _____________________________________________________, contra __________________________________________________________, que se encontra em andamento na 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, devendo comparecer à audiência designada para o dia __/__/__, às ____ :____ horas, na sala virtual de audiências, que deverá ser acessada por meio do link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/varabh42 ou utilizando-se o seguinte ID de reunião: 444 042 4242 A ausência de comparecimento sem justo motivo implicará a condução coercitiva por oficial de justiça, além de multa de 01 salário mínimo e responsabilização pelas despesas decorrentes do adiamento.(art. 412, CPC e art. 852-H, § 3º e 730 CLT). ____________________________ Parte responsável pelo convite DECLARAÇÃO DA TESTEMUNHA CONVIDADA Declaro que recebi a presente Carta-Convite em ___/___/___, tendo do seu conteúdo tomado ciência. __________________________________________________ Assinatura da testemunha convidada Endereço: Rua _______________________________ Nº______ Ap.___________ Cidade: ____________________ CEP:________________ Telefone: __________ CPF:_____________ E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, na sede desta vara. BELO HORIZONTE, 02 de setembro de 2026. Eu, MATTEUS LUCIANO VIEIRA LEAL, digitei e assino eletronicamente o presente. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. NELMA LEMOS FERREIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- CONVICTA FACILITIES LTDA
TRT3 · 42ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010855-66.2026.5.03.0180 AUTOR: ERIANE SILVA DOS SANTOS RÉU: CONVICTA FACILITIES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ERIANE SILVA DOS SANTOS Diário Eletrônico INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Fica V. Sª. intimado(a) para tomar ciência da designação de audiência a ser realizada no dia 15/09/2026 09:50 horas. A audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Zoom, sendo que a sala virtual de audiências deverá ser acessada por meio do link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/varabh42 ou utilizando-se o seguinte ID de reunião: 444 042 4242 A ausência do(a) reclamante implicará em arquivamento do feito nos termos do art. 844 da CLT. Nos termos do art. 14, parágrafo único, da Resolução CSJT n. 218 de 2018, caso necessária, a designação de intérprete de LIBRAS deve ser requerida com antecedência. Outrossim, considerando, por fim, a RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 204, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021, que dispõe sobre a adoção do Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região: "Art. 6º O réu poderá se opor à opção do autor pelo Juízo 100% Digital no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da citação ou notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. § 1º Havendo pluralidade de partes, a adoção do Juízo 100% Digital dependerá da anuência de todas elas, ainda que tácita. § 2º A citação ou notificação conterá advertência expressa de que, após o decurso do prazo de que trata o caput deste artigo, o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital." Esclareça-se que a adesão ao Juízo 100% digital não prejudicará/suprirá as intimações pelo DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO (DEJT). Observe-se o seguinte: As partes, seus procuradores e as testemunhas deverão baixar o aplicativo Zoom para smartphones ou computadores por meio de acesso ao sítio eletrônico: https://zoom.us/client/latest/ZoomInstaller.exe Esclareça-se às partes e aos i. advogados que os andamentos das audiências são noticiados em tempo real no aplicativo JTE, na funcionalidade pauta, antes mesmo da assinatura da ata pelo magistrado. Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos por meio de ligação para a Secretaria 31-3330-7542 ou 31-3330-7592. Encontra-se disponível também a funcionalidade balcão virtual, com atendimento aos jurisdicionados entre 10:00 e 17:00 horas, cujos dados de acesso encontram-se na página inicial deste E. TRT, no link “Contatos”. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. NELMA LEMOS FERREIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ERIANE SILVA DOS SANTOS