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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010855-54.2026.5.03.0184 AUTOR: DEIVSON MEDEIROS DOMINGOS RÉU: ELOFORT SERVICOS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d3702b proferido nos autos. Vistos. Em análise à petição inicial, verifica-se o registro de dois números tidos como endereço da 2° reclamada (RUA DOS TUPINAMBAS , 346, numero 352, CENTRO, BELO HORIZONTE/MG - CEP: 30120-070). Assim, intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 05 dias, emendar a inicial esclarecendo a supracitada divergência. Considerando que o art. 4º, caput, da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23 de setembro de 2021 dispõe que “no âmbito do Juízo 100% Digital, os atos processuais, inclusive audiências e sessões, serão praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores”; Considerando o que dispõe o art. 3º, §4º, da Resolução CNJ n. 345/2020, no sentido de que “a qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do Juízo 100% Digital”; Determino que seja registrado o cadastro do feito no Juízo 100% Digital, bem como que a audiência inicial, designada na pauta do dia 29/09/2026 às 08h10min, seja realizada de forma exclusivamente virtual, sem prejuízo da oportunidade de oposição de quaisquer das partes a respeito (tanto do Juízo 100% Digital quanto da audiência no formato virtual), na forma da fundamentação abaixo. A audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma oficial ZOOM (https://trt3-jus-br.zoom.us), conforme estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, de 29/12/2020. Registre-se que a sala virtual de audiências deverá ser acessada por meio do seguinte link: LINK: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/87085144293 Ou ID: 870 8514 4293 Intime-se o(a) reclamante, por meio de seu procurador, ao comparecimento virtual, sob as penas do art. 844, da CLT. Após o decurso do prazo concedido para a emenda à inicial, notifique(m)-se a(s) reclamada(s) ao comparecimento, por domicílio eletrônico e pela via postal, na forma e sob as penas do art. 841 e 844, da CLT. Nas intimações / notificações direcionadas às reclamadas deverá constar, ainda, que eventual oposição ao Juízo Digital deverá ser manifestada até a data da audiência, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, sob as penas cominadas no art. 6º, §2º, da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23 de Setembro de 2021. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. VITOR SALINO DE MOURA ECA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DEIVSON MEDEIROS DOMINGOS