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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 7ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0010855-42.2024.8.16.0045(Apelação Cível)
Relator(a):Desembargador Dartagnan Serpa Sa
Órgão Julgador:7ª Câmara Cível
Data do Julgamento:24/08/2026
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. PARCELAMENTO ESTUDANTIL PRIVADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ARTIGOS 355, I, E 370 DO CPC. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CONJUNTO DOCUMENTAL SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. REGISTRO DE ACEITE DIGITAL, IDENTIFICAÇÃO DE IP, CREDENCIAIS PESSOAIS E DEMAIS METADADOS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DE ASSINATURA ELETRÔNICA QUALIFICADA OU ASSINATURA FÍSICA EM CONTRATOS PRIVADOS. EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS COMPROVADA POR HISTÓRICO ESCOLAR E BOLETIM ACADÊMICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE OU DE UTILIZAÇÃO INDEVIDA DAS CREDENCIAIS. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.Tese de julgamento: A contratação eletrônica de parcelamento estudantil privado é válida quando demonstrada por registros de aceite digital, identificação de IP, credenciais de acesso e demais elementos de rastreabilidade, especialmente quando corroborada pela efetiva prestação dos serviços educacionais, sendo desnecessária a produção de prova pericial diante da inexistência de indícios concretos de fraude ou adulteração dos registros eletrônicos.