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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010855-12.2024.5.15.0145 AUTOR: FERNANDO DA SILVA AMORIM RÉU: EMPRESA DE SEGURANCA INFINITY LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f3ab08 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITATIBA DESPACHO Em prosseguimento, nesta especializada, há cadastro recente de insolvência dos executados no sistema EXE PJe, com certidão negativa de busca patrimonial, em que as diligências efetuadas resultaram infrutíferas, tanto em face da empresa quanto em relação ao sócio (vide processo n. 0010053-86.2025.5.15.0142). No processo n. 1000177-07.2024.5.02.0007, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, houve arrematação de imóvel de propriedade do sócio executado, porém, no Despacho proferido em 03/06/2026 naqueles autos, constou: "Deixo de anotar a penhora solicitada, uma vez que, diante da listagem contida em certidão (ordem de antiguidade e preferência das penhoras) não haverá saldo suficiente disponível para atendimento". Assim, considero exauridas as providências executórias empreendidas de ofício pelo Juízo e a requerimento das partes. O juízo não vislumbra meios para prosseguir a presente execução. A penhora livre ficou esvaziada em decorrência das ferramentas eletrônicas disponíveis e que alcançam a grande parte dos bens penhoráveis. Não há como permitir a prática de atos que apenas vão gerar despesas e que não serão úteis para a satisfação do crédito do exequente. Aplicação dos princípios da utilidade e razoabilidade e artigo 836 do Código de Processo Civil. As estatísticas da Central de Mandados de Campinas atestam que esse tipo de providência quase sempre redunda em diligências negativas. Salienta-se que a reiteração de pesquisas ineficazes sem qualquer indício de que traga alguma efetividade para a satisfação da execução somente movimenta a máquina judiciária em vão, já tão sobrecarregada em virtude da quantidade de processos a tramitar. Diante do exposto, considerando-se o trânsito em julgado da Sentença de Id b5fc037, intime-se o(a) exequente para que requeira o que de direito, oferecendo meios e dados suficientes que permitam o prosseguimento da presente execução, no prazo de 30 dias, atentando-se ao prazo do art. 11-A da CLT, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 ANDRE LUIZ ALVES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO DA SILVA AMORIM