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TRT3 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010854-36.2026.5.03.0001 AUTOR: ANDERSON DOS SANTOS RÉU: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f6a5dc proferida nos autos. Vistos. Tendo em vista que se trata de rito sumaríssimo e, de forma reiterada, o(a) reclamante não liquidou todos os pedidos, conforme se infere do pedido de letra “h” (pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais), determino o arquivamento dos autos, de acordo com o art. 852-B, inciso I, parágrafo 1º, da CLT. Assimilando, desde já o princípio da cooperação entre os atores processuais, este juízo adianta que a retificação do processamento eletrônico conforme as normas acima indicadas não trará à parte maiores transtornos, uma vez que o sistema do Processo Judicial Eletrônico permite o imediato arquivamento dos autos e a propositura de nova ação em tempo extremamente reduzido (10 dias para audiência UNA), sem a necessidade de custos de deslocamento e de material, possibilitando mais rapidamente a designação de nova audiência. Desse modo, o advogado pode, tão logo tenha ciência desta decisão, retificar a petição inicial e distribuí-la por prevenção à esta Vara do Trabalho, em questão de minutos, não havendo, portanto, prejuízo à celeridade e economia processuais. Ao contrário: tal procedimento é mais célere do que a prolação de sucessivos despachos determinando a emenda da petição inicial e as relevantes dificuldades técnicas ainda existentes no sistema para se realizar o cadastro de assuntos por meio de aditamento à petição inicial. Por este motivo, a decisão que melhor atende aos princípios processuais de celeridade e economicidade dos atos processuais é a extinção do processo. Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$261,63, dispensadas na forma da Lei. Cancele-se a audiência designada. Intime-se o(a) autor(a) para ciência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. LC. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. SOLAINY BELTRAO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DOS SANTOS
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