Publicações do processo

0010854-36.2026.5.03.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010854-36.2026.5.03.0001 AUTOR: ANDERSON DOS SANTOS RÉU: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f6a5dc proferida nos autos. Vistos. Tendo em vista que se trata de rito sumaríssimo e, de forma reiterada, o(a) reclamante não liquidou todos os pedidos, conforme se infere do pedido de letra “h” (pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais), determino o arquivamento dos autos, de acordo com o art. 852-B, inciso I, parágrafo 1º, da CLT. Assimilando, desde já o princípio da cooperação entre os atores processuais, este juízo adianta que a retificação do processamento eletrônico conforme as normas acima indicadas não trará à parte maiores transtornos, uma vez que o sistema do Processo Judicial Eletrônico permite o imediato arquivamento dos autos e a propositura de nova ação em tempo extremamente reduzido (10 dias para audiência UNA), sem a necessidade de custos de deslocamento e de material, possibilitando mais rapidamente a designação de nova audiência. Desse modo, o advogado pode, tão logo tenha ciência desta decisão, retificar a petição inicial e distribuí-la por prevenção à esta Vara do Trabalho, em questão de minutos, não havendo, portanto, prejuízo à celeridade e economia processuais. Ao contrário: tal procedimento é mais célere do que a prolação de sucessivos despachos determinando a emenda da petição inicial e as relevantes dificuldades técnicas ainda existentes no sistema para se realizar o cadastro de assuntos por meio de aditamento à petição inicial. Por este motivo, a decisão que melhor atende aos princípios processuais de celeridade e economicidade dos atos processuais é a extinção do processo. Custas pelo(a) reclamante, no importe de R$261,63, dispensadas na forma da Lei. Cancele-se a audiência designada. Intime-se o(a) autor(a) para ciência. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. LC. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. SOLAINY BELTRAO DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DOS SANTOS

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.