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0010854-26.2022.5.18.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATOrd 0010854-26.2022.5.18.0141 AUTOR: MARLON NASCIMENTO MATOS RÉU: KDIESEL MECANICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9af5675 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Conforme certificado nos autos, a parte executada, embora devidamente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo concedido, não comprovando a quitação integral do parcelamento e colacionando apenas comprovantes parciais de pagamento. Diante da inadimplência, acolho parcialmente os requerimentos formulados pelo exequente na petição de ID d412d93. Para fins de regular prosseguimento do feito e a fim de evitar alegações de excesso de execução, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha ou relação clara indicando a totalidade dos valores efetivamente recebidos/pagos pela executada até a presente data, para fins de abatimento. Com a manifestação, atualize-se o débito. Deverão ser deduzidos os valores comprovadamente pagos e aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente das prestações não pagas, além de ser observado o vencimento antecipado das parcelas vincendas, nos exatos termos do despacho anterior (ID 8d34463). Realizada a atualização, intimem-se as partes para os fins do art. 879, § 2º, da CLT, no prazo comum de 8 (oito) dias. Superado o prazo, havendo ou não impugnação, voltem os autos conclusos para homologação da conta e deliberação quanto ao pedido de designação de penhora/leilão da motocicleta Honda/CB300R, placa final 2042, id b0fb332. Por fim, indefiro, por ora, o pedido de condenação da executada em litigância de má-fé, por entender que a mera inércia ou inadimplência, desacompanhada de ato processual malicioso inequívoco, não configura as hipóteses do art. 793-B da CLT. Intimem-se. CATALAO/GO, 08 de setembro de 2026. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KDIESEL MECANICA LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CATALÃO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATALÃO ATOrd 0010854-26.2022.5.18.0141 AUTOR: MARLON NASCIMENTO MATOS RÉU: KDIESEL MECANICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9af5675 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Conforme certificado nos autos, a parte executada, embora devidamente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo concedido, não comprovando a quitação integral do parcelamento e colacionando apenas comprovantes parciais de pagamento. Diante da inadimplência, acolho parcialmente os requerimentos formulados pelo exequente na petição de ID d412d93. Para fins de regular prosseguimento do feito e a fim de evitar alegações de excesso de execução, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha ou relação clara indicando a totalidade dos valores efetivamente recebidos/pagos pela executada até a presente data, para fins de abatimento. Com a manifestação, atualize-se o débito. Deverão ser deduzidos os valores comprovadamente pagos e aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente das prestações não pagas, além de ser observado o vencimento antecipado das parcelas vincendas, nos exatos termos do despacho anterior (ID 8d34463). Realizada a atualização, intimem-se as partes para os fins do art. 879, § 2º, da CLT, no prazo comum de 8 (oito) dias. Superado o prazo, havendo ou não impugnação, voltem os autos conclusos para homologação da conta e deliberação quanto ao pedido de designação de penhora/leilão da motocicleta Honda/CB300R, placa final 2042, id b0fb332. Por fim, indefiro, por ora, o pedido de condenação da executada em litigância de má-fé, por entender que a mera inércia ou inadimplência, desacompanhada de ato processual malicioso inequívoco, não configura as hipóteses do art. 793-B da CLT. Intimem-se. CATALAO/GO, 08 de setembro de 2026. GABRIEL NOVATO SANTOS FRAUZINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARLON NASCIMENTO MATOS

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