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TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010854-11.2025.5.15.0042 AUTOR: JOSE UFRASIO DA SILVA RÉU: S. E. COMERCIO E RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff42cf0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO 1. Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora JOSE UFRASIO DA SILVA. Regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o apelo, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o Recurso Ordinário, intimando-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Os patronos deverão efetuar seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens. 2. Intime-se a reclamada para comprovar o valor das custas processuais, mediante juntada de detalhamento GRU, no prazo de 05 dias, conforme OJ 140 da SDI-I, sob pena de ser denegado seguimento ao recurso ordinário interposto. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular MEASM Intimado(s) / Citado(s) - S. E. COMERCIO E RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA - ME
TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010854-11.2025.5.15.0042 AUTOR: JOSE UFRASIO DA SILVA RÉU: S. E. COMERCIO E RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff42cf0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO 1. Pressupostos extrínsecos: Tempestivo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora JOSE UFRASIO DA SILVA. Regular a representação processual. Pressupostos intrínsecos: Cabível o apelo, na forma do artigo 895, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo que as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o Recurso Ordinário, intimando-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões. Os patronos deverão efetuar seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância, se for o caso. Após, subam ao E. TRT da 15ª Região, com as nossas homenagens. 2. Intime-se a reclamada para comprovar o valor das custas processuais, mediante juntada de detalhamento GRU, no prazo de 05 dias, conforme OJ 140 da SDI-I, sob pena de ser denegado seguimento ao recurso ordinário interposto. RIBEIRAO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026. DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Titular MEASM Intimado(s) / Citado(s) - JOSE UFRASIO DA SILVA
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