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0010853-72.2022.5.15.0093

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATOrd 0010853-72.2022.5.15.0093 AUTOR: MARCELO ALEXANDRE BARBOZA RÉU: WORLDWIDE SEGURANCA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b2047 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª Vara de Campinas, DO ESTADO DE São Paulo para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES, Juiz(a) do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO À PARTE RECLAMANTE, e O PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo processo de tramita por essa 1ª Vara de Campinas, sob nº 1057555-04.2023.8.26.0114, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL CITADA. Nome do credor/reclamante: MARCELO ALEXANDRE BARBOZA, CPF: 182.110.178-22 Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Valor do crédito (atualizado até a data do pedido da recuperação judicial 13/12/2023) - Principal + Juros: R$ 285.903,13 Valor do FGTS (atualizado até a data do pedido da recuperação judicial 13/12/2023) - Principal + Juros: R$ 19.676,37 Valor do IRPF (atualizado até a data do pedido da recuperação judicial 13/12/2023) - Principal + Juros: R$ 1.232,78 Honorários de sucumbência (atualizado até a data do pedido da recuperação judicial 13/12/2023) - Principal + Juros: R$ 32.008,44 Nome do advogado: ANDERSON DE OLIVEIRA BARBOZA, CPF: 249.357.978-00, advocaciacampinas1@gmail.com Custas processuais: R$ 1600,00 , conforme sentença DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0010853-72.2022.5.15.0093 Vara: 6ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 06/06/2022 16:21:00 Data da sentença condenatória: 01/08/2023 Data da decisão homologatória dos cálculos: 08/05/2026 Data do trânsito em julgado execução: 29/05/2025 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª Vara de Campinas, DO ESTADO DE São Paulo para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES, Juiz(a) do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO AO PERITO, e O PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo processo de tramita por essa 1ª Vara de Campinas, sob nº 1057555-04.2023.8.26.0114, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL CITADA. Nome do Perito: KLEBER BURATIERO, CPF: 056.764.508-86 Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Honorários periciais (atualizado até a data do pedido da recuperação judicial 13/12/2023) - Principal + Juros: R$ 2.900,00 DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0010853-72.2022.5.15.0093 Vara: 6ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 06/06/2022 16:21:00 Data da sentença condenatória: 01/08/2023 Data da decisão homologatória dos cálculos: 08/05/2026 Data do trânsito em julgado execução: 29/05/2025 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WORLDWIDE SEGURANCA LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATOrd 0010853-72.2022.5.15.0093 AUTOR: MARCELO ALEXANDRE BARBOZA RÉU: WORLDWIDE SEGURANCA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78b2047 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª Vara de Campinas, DO ESTADO DE São Paulo para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES, Juiz(a) do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO À PARTE RECLAMANTE, e O PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo processo de tramita por essa 1ª Vara de Campinas, sob nº 1057555-04.2023.8.26.0114, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL CITADA. Nome do credor/reclamante: MARCELO ALEXANDRE BARBOZA, CPF: 182.110.178-22 Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Valor do crédito (atualizado até a data do pedido da recuperação judicial 13/12/2023) - Principal + Juros: R$ 285.903,13 Valor do FGTS (atualizado até a data do pedido da recuperação judicial 13/12/2023) - Principal + Juros: R$ 19.676,37 Valor do IRPF (atualizado até a data do pedido da recuperação judicial 13/12/2023) - Principal + Juros: R$ 1.232,78 Honorários de sucumbência (atualizado até a data do pedido da recuperação judicial 13/12/2023) - Principal + Juros: R$ 32.008,44 Nome do advogado: ANDERSON DE OLIVEIRA BARBOZA, CPF: 249.357.978-00, advocaciacampinas1@gmail.com Custas processuais: R$ 1600,00 , conforme sentença DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0010853-72.2022.5.15.0093 Vara: 6ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 06/06/2022 16:21:00 Data da sentença condenatória: 01/08/2023 Data da decisão homologatória dos cálculos: 08/05/2026 Data do trânsito em julgado execução: 29/05/2025 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA PARA HABILITAÇÃO NO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL AO(À) EXCELENTÍSSIMO(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1ª Vara de Campinas, DO ESTADO DE São Paulo para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial, nos termos do art. 9o da Lei no 11.101/2005: Eu, Doutor(a) MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES, Juiz(a) do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de Campinas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, FAÇO SABER que por esta Vara do Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a pagar os valores abaixo informados. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO AO PERITO, e O PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo processo de tramita por essa 1ª Vara de Campinas, sob nº 1057555-04.2023.8.26.0114, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que HABILITADO JUNTO A RECUPERAÇÃO JUDICIAL CITADA. Nome do Perito: KLEBER BURATIERO, CPF: 056.764.508-86 Natureza do crédito: TRABALHISTA ALIMENTAR Honorários periciais (atualizado até a data do pedido da recuperação judicial 13/12/2023) - Principal + Juros: R$ 2.900,00 DADOS DO PROCESSO: Processo nº 0010853-72.2022.5.15.0093 Vara: 6ª Vara do Trabalho de Campinas Data da distribuição da ação: 06/06/2022 16:21:00 Data da sentença condenatória: 01/08/2023 Data da decisão homologatória dos cálculos: 08/05/2026 Data do trânsito em julgado execução: 29/05/2025 Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a PRESENTE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei e do artigo 124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria geral da Justiça do Trabalho, que vai assinada por mim. CAMPINAS/SP, 03 de setembro de 2026 MARIA FLAVIA DE OLIVEIRA FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO ALEXANDRE BARBOZA

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