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TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara Cível
Processo 0010853-43.2025.8.26.0309 (processo principal 1019121-40.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Seguro - CNP Consórcio S/A - Administradora de Consórcios - Eduardo Badaró Kuhn Scavone - Manifeste-se a parte autora/exequente a respeito do resultado da carta de citação/intimação (Aviso de Recebimento retro). Caso frustrada a citação/intimação pelo motivo "não procurado/ausente" e a parte autora/exequente não seja beneficiária da justiça gratuita nem esteja dispensada do recolhimento de despesas processuais, deverá providenciar o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça (para cumprimento dentro do Estado de São Paulo). Em caso de Aviso de Recebimento assinado por terceiro, esclareça se o endereço atende aos requisitos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Prazo: cinco dias. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
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