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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE3 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SOROCABA ATSum 0010853-22.2020.5.15.0003 AUTOR: FRANCISCO FORTES DA SILVA CEZAR RÉU: FERPEL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b4280 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Vistos etc. O acórdão de #id:e066cfa determinou o prosseguimento da execução e a adoção de providências destinadas à obtenção de documento comprobatório da propriedade do imóvel indicado pelo EXEQUENTE. Ocorre que, posteriormente, diante da reunião das execuções movidas em face de FERPEL CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. – EPP, foi determinada, no #id:242bbad, a reserva do crédito destes autos no processo nº 0011051-16.2017.5.15.0116, com expressa determinação de que os peticionamentos fossem realizados naquele feito. A decisão colegiada não assegurou ao EXEQUENTE o prosseguimento de execução paralela nestes autos. Os atos de pesquisa, constrição e expropriação deverão ser concentrados no processo centralizador, inclusive eventual diligência relacionada ao imóvel situado em PEDRO DE TOLEDO. A inexistência, por ora, de numerário disponível naquele processo não altera o regime da execução reunida nem autoriza a retomada autônoma deste feito. A reserva determinada preserva o crédito para eventual satisfação no produto dos atos executivos praticados no processo centralizador, observada a ordem ali estabelecida. Assim, deixo de apreciar os requerimentos formulados no #id:146170c, sem prejuízo de sua renovação no processo nº 0011051-16.2017.5.15.0116. Mantenha-se a reserva de crédito determinada no #id:242bbad. Intime-se o EXEQUENTE, ficando expressamente esclarecido que a execução não prosseguirá nestes autos. Sobreste-se o presente feito. SOROCABA/SP, 02 de setembro de 2026 ALEXANDRE CHEDID ROSSI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO FORTES DA SILVA CEZAR