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0010852-24.2025.5.03.0091

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 08ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 08ª TURMA Relator: Sércio da Silva Peçanha AP 0010852-24.2025.5.03.0091 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE NOVA LIMA AGRAVADO: BEATRIZ HELENA ALEVATO DE LACERDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010852-24.2025.5.03.0091, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO COM O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO COLETIVA. De acordo com o entendimento consolidado na Súmula 150 do E. STF, "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação", razão pela qual o prazo prescricional aplicável na hipótese de execução individual de sentença proferida em ação coletiva é o mesmo dos direitos trabalhistas, que, nos termos do artigo 7º, XXIX, da CF, é de 5 anos na vigência do contrato de trabalho e de 2 anos após extinção do contrato de trabalho. Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ORDINÁRIA da sua Oitava Turma, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Sércio da Silva Peçanha, presente o Exmo. Procurador Bernardo Leôncio Moura Coelho, representante do Ministério Público do Trabalho, e computados os votos do Exmo. Desembargador Sérgio Oliveira de Alencar e do Exmo. Juiz Convocado Jessé Claudio Franco de Alencar (em substituição ao Exmo. Desembargador José Nilton Ferreira Pandelot): JULGOU o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu do Agravo de Petição interposto pelo Município de Nova Lima; no mérito, sem divergência, negou provimento ao Agravo de Petição do Município. Custas no valor de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), pelo Executado, isento nos termos do art. 790-A, I da CLT. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. DJALMA JOSE MELGACO Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ HELENA ALEVATO DE LACERDA

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