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TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010851-65.2025.5.15.0039 AUTOR: JULIANA LOURENCO RODRIGUES RÉU: TECTEXTIL EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a257e8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente Reclamatória, para conceder à requerente os benefícios da justiça gratuita e para condenar a reclamada TECTÊXTIL EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA a pagar à reclamante JULIANA LOURENÇO RODRIGUES, em valores que serão apurados em liquidação de sentença, deferidos na fundamentação supra, as seguintes verbas: 1. Adicional de periculosidade e seus reflexos nas demais verbas discriminadas na fundamentação; 2. Diferenças de horas extras e seus reflexos nas demais verbas discriminadas na fundamentação, com a dedução determinada; 3. Indenização referente ao intervalo intrajornada suprimido, nos termos do artigo 71, §4º da CLT; 4. Aviso-prévio indenizado de 33 dias; 5. FGTS sobre o aviso-prévio, 6. Indenização de 40% sobre o FGTS 7. Indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00. A empresa arcará com honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação. Os montantes ilíquidos serão apurados em regular liquidação de sentença, com base nos parâmetros fixados na fundamentação, que ficam fazendo parte desta decisão, devendo ser observada a evolução salarial mensal da reclamante. A reclamada arcará com os honorários periciais definitivos em prol do Sr. Perito Clayton Odair Orasmo, arbitrados em R$ 5.000,00, atualizáveis quando do efetivo pagamento, com a dedução determinada. Após o trânsito em julgado, a empregadora deverá, no prazo de dez dias, consoante fundamentação: entregar o formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário à reclamante;depositar o FGTS sobre o aviso-prévio e a indenização de 40% sobre o FGTS na conta vinculada da autora. Observe a Secretaria, após o trânsito em julgado, as determinações para que: seja cumprida a Recomendação Conjunta GP.CGJT 3/2013;sejam expedidos alvarás à reclamante para saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego. Os juros, a correção monetária e os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão observar as disposições previstas na fundamentação, que também ficam fazendo parte deste dispositivo. A reclamada pagará as custas processuais no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor da condenação, que ora se arbitra em R$ 60.000,00. Intimem-se as partes. RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA LOURENCO RODRIGUES
TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010851-65.2025.5.15.0039 AUTOR: JULIANA LOURENCO RODRIGUES RÉU: TECTEXTIL EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a257e8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente Reclamatória, para conceder à requerente os benefícios da justiça gratuita e para condenar a reclamada TECTÊXTIL EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA a pagar à reclamante JULIANA LOURENÇO RODRIGUES, em valores que serão apurados em liquidação de sentença, deferidos na fundamentação supra, as seguintes verbas: 1. Adicional de periculosidade e seus reflexos nas demais verbas discriminadas na fundamentação; 2. Diferenças de horas extras e seus reflexos nas demais verbas discriminadas na fundamentação, com a dedução determinada; 3. Indenização referente ao intervalo intrajornada suprimido, nos termos do artigo 71, §4º da CLT; 4. Aviso-prévio indenizado de 33 dias; 5. FGTS sobre o aviso-prévio, 6. Indenização de 40% sobre o FGTS 7. Indenização por danos morais, no valor de R$ 15.000,00. A empresa arcará com honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação. Os montantes ilíquidos serão apurados em regular liquidação de sentença, com base nos parâmetros fixados na fundamentação, que ficam fazendo parte desta decisão, devendo ser observada a evolução salarial mensal da reclamante. A reclamada arcará com os honorários periciais definitivos em prol do Sr. Perito Clayton Odair Orasmo, arbitrados em R$ 5.000,00, atualizáveis quando do efetivo pagamento, com a dedução determinada. Após o trânsito em julgado, a empregadora deverá, no prazo de dez dias, consoante fundamentação: entregar o formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário à reclamante;depositar o FGTS sobre o aviso-prévio e a indenização de 40% sobre o FGTS na conta vinculada da autora. Observe a Secretaria, após o trânsito em julgado, as determinações para que: seja cumprida a Recomendação Conjunta GP.CGJT 3/2013;sejam expedidos alvarás à reclamante para saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego. Os juros, a correção monetária e os recolhimentos previdenciários e fiscais deverão observar as disposições previstas na fundamentação, que também ficam fazendo parte deste dispositivo. A reclamada pagará as custas processuais no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor da condenação, que ora se arbitra em R$ 60.000,00. Intimem-se as partes. RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TECTEXTIL EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA
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