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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA ATSum 0010851-41.2026.5.03.0176 AUTOR: CLEVERTON DE DEUS SANTOS RÉU: NORMOM SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 990cebb proferida nos autos. Vistos, etc. Considerando que o(a) Reclamante não apresentou com a inicial qualquer documento pessoal hábil que possibilite a conferência de sua regular representação processual; considerando, especialmente, que nos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo não se admite emenda à petição inicial, a teor do art. 852, B, §1º da CLT, determina-se o arquivamento da presente reclamação trabalhista, com fulcro no mencionado dispositivo celetista. Preenchidos os requisitos legais deferem-se para o(a) Reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas pelo(a) Reclamante, no importe de R$ 381,12, calculadas sobre R$ 19.056,24, valor atribuído à causa, das quais fica isento(a). Intime-se o(a) Reclamante. Após o prazo recursal, arquive-se o feito. ITUIUTABA/MG, 04 de setembro de 2026. CAMILO DE LELIS SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLEVERTON DE DEUS SANTOS
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