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TRT3 · 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010851-39.2026.5.03.0112 REQUERENTE: FABIANA ALVES RIBEIRO REQUERIDO: SOEL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f5872 proferido nos autos. DESPACHO 1. Nos autos principais de nº 0010882-93.2025.5.03.0112, registre-se, por lembrete, acerca da distribuição da presente execução provisória. 2. Intime-se a Reclamada, via domicílio judicial eletrônico, para ciência do presente cumprimento provisório de sentença. 3. Habilitem-se os procuradores da(s) Reclamada(s) como no processo principal. Eventual mudança de patrocínio de advogados pela(s) Ré(s) na instância superior deve ser informada pelo Reclamante, no prazo de 48 horas. Após, se for o caso, retornem os autos conclusos. 4. Via PEC, intimem-se as partes para, em 10 dias, apresentarem seus cálculos de liquidação, incluindo os recolhimentos legais, na forma do Provimento 04/2000/TRT/MG. Cumpra-se, inclusive via DJe, após o cumprimento do item 3 supra. Os valores devidos a título de FGTS deverão ser depositados em conta vinculada, autorizado o levantamento posterior. Custas devidas pela Reclamada, no importe de R$400,00. Ambas as partes foram condenadas ao pagamento de honorários advocatícios. Contudo, os devidos pelo(a) Reclamante estão sob condição suspensiva de exigibilidade. 5. Ao final, intimem-se as partes para, no prazo de 8 dias, nos termos do art. 879, §2º da CLT, apresentarem impugnação fundamentada quanto ao cálculo apresentado pela outra, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 6. Quando do trânsito em julgado, se for o caso, observe-se acerca da requisição de honorários periciais. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. JUNE BAYAO GOMES GUERRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA ALVES RIBEIRO
TRT3 · 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010851-39.2026.5.03.0112 REQUERENTE: FABIANA ALVES RIBEIRO REQUERIDO: SOEL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA - ME Fica intimado(a) para, em 10 dias, apresentar seus cálculos de liquidação, incluindo os recolhimentos legais, na forma do Provimento 04/2000/TRT/MG. Os valores devidos a título de FGTS deverão ser depositados em conta vinculada, autorizado o levantamento posterior. Custas devidas pela Reclamada, no importe de R$400,00. Ambas as partes foram condenadas ao pagamento de honorários advocatícios. Contudo, os devidos pelo(a) Reclamante estão sob condição suspensiva de exigibilidade. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. MIRIAM MOREIRA MATOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SOEL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA - ME
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