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0010851-26.2018.5.15.0099

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010851-26.2018.5.15.0099 AUTOR: SIDNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8fbb5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SIDNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF: 057.287.918-08 GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA, CNPJ: 60.500.246/0001-54 Vistos, EXECUÇÃO DEFINITIVA Vistos. Ante a concordância do autor e estando em consonância com o julgado, HOMOLOGO os cálculos de ID 4fbf827. Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Assim, considerando a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante, fica suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios devidos em face da sucumbência do autor, em consonância com o previsto no art. 791-A, § 4º, da CLT, na parte que foi mantida pela decisão do STF acima mencionada. Não há que se falar em contribuições previdenciárias destinadas a terceiros, visto que o reconhecimento, pela Constituição, da competência da Justiça do Trabalho não alcança referidas cotas. Não há imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, considerando as verbas tributáveis e o número de meses a que correspondem. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. PAGAMENTO: Dos depósitos efetuados nas contas judiciais 1400122359299 e 2300133383788: 1) Libere-se ao(à) reclamante SIDNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF: 057.287.918-08, o importe de R$ 259.476,77; 2) Libere-se ao(à) I. Patrono(a) do(a) reclamante FABIO RICARDO GAZZANO, CPF: 253.136.338-64 THALITA LIMA DE OLIVEIRA, CPF: 398.955.178-74, o importe de R$ 27.548,42; 3) Libere-se ao(à) Perito(a) Judicial, GUALBERTO JOSE COROCHER, CPF: 753.115.188-04, o importe de R$ 3.015,10, incluídos os honorários prévios atualizados. As liberações ora deferidas serão realizadas diretamente via sistema SISCONDJ, tornando desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Todos os valores deverão ser atualizados até a efetiva transferência. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. No mais, intime-se a reclamada para comprovar os recolhimentos previdenciários e depósitos fundiários (FGTS), no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Cumprido, restará extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. MARCELO LUIS DE SOUZA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010851-26.2018.5.15.0099 AUTOR: SIDNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8fbb5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SIDNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF: 057.287.918-08 GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA, CNPJ: 60.500.246/0001-54 Vistos, EXECUÇÃO DEFINITIVA Vistos. Ante a concordância do autor e estando em consonância com o julgado, HOMOLOGO os cálculos de ID 4fbf827. Tais valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo dos juros de mora vencidos no interregno, na forma pro rata die, sempre observado, para efeito de atualização, a decomposição dos valores referentes ao principal e aos juros de mora, a fim de evitar a prática do anatocismo. Assim, considerando a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante, fica suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios devidos em face da sucumbência do autor, em consonância com o previsto no art. 791-A, § 4º, da CLT, na parte que foi mantida pela decisão do STF acima mencionada. Não há que se falar em contribuições previdenciárias destinadas a terceiros, visto que o reconhecimento, pela Constituição, da competência da Justiça do Trabalho não alcança referidas cotas. Não há imposto de renda a ser retido nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, considerando as verbas tributáveis e o número de meses a que correspondem. Considerando que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, com fulcro na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, deixo de promover a intimação da União. PAGAMENTO: Dos depósitos efetuados nas contas judiciais 1400122359299 e 2300133383788: 1) Libere-se ao(à) reclamante SIDNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF: 057.287.918-08, o importe de R$ 259.476,77; 2) Libere-se ao(à) I. Patrono(a) do(a) reclamante FABIO RICARDO GAZZANO, CPF: 253.136.338-64 THALITA LIMA DE OLIVEIRA, CPF: 398.955.178-74, o importe de R$ 27.548,42; 3) Libere-se ao(à) Perito(a) Judicial, GUALBERTO JOSE COROCHER, CPF: 753.115.188-04, o importe de R$ 3.015,10, incluídos os honorários prévios atualizados. As liberações ora deferidas serão realizadas diretamente via sistema SISCONDJ, tornando desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Todos os valores deverão ser atualizados até a efetiva transferência. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. No mais, intime-se a reclamada para comprovar os recolhimentos previdenciários e depósitos fundiários (FGTS), no prazo de 15 dias, sob pena de execução. Cumprido, restará extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se as partes. MARCELO LUIS DE SOUZA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA

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