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0010851-16.2024.8.26.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Juizados Especiais Cíveis - Unidade Avançada de Atend. Judic. das M.E. e E.P.P

    Processo 0010851-16.2024.8.26.0016 (processo principal 1032478-04.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Zapcar Comércio de Veículos Eireli - Erialdo Soares da Silva - Vistos. Tendo em vista o pedido formulado (fl. 81), com fundamento no artigo 835, inciso IV, e artigo 845, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora e a avaliação da motocicleta Yamaha/YBR150 Factor ED, placa EMA6H76, de propriedade do executado Erialdo Soares da Silva. Para a consecução da medida, determino as seguintes providências: a) Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado à fl. 81 (Estrada do Capoeira, nº 393, Jardim Colonial, CEP 04821-310, São Paulo/SP); b) Deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à penhora da referida motocicleta, lavrando o respectivo auto circunstanciado com a descrição minuciosa do estado de conservação do veículo e sua avaliação pecuniária, nos termos dos artigos 838, 870 e 872 do Código de Processo Civil; c) Procedida à penhora, fica o executado nomeado formalmente como depositário do bem móvel, advertindo-o dos deveres legais inerentes ao encargo de depositário judicial e das sanções pelo descumprimento da guarda e conservação da coisa (artigo 840, inciso II e § 2º, do Código de Processo Civil); d) No mesmo ato, intime-se o executado acerca da formalização da penhora e da avaliação realizada, cientificando-o do prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecer impugnação, querendo, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil; e) Havendo suspeita de ocultação do bem ou resistência injustificada à diligência, fica desde logo autorizado o uso de força policial e arrombamento, nos estritos limites do artigo 846 do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça certificar pormenorizadamente os fatos. Cumprida a diligência e juntada a certidão do Oficial de Justiça aos autos, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento da expropriação, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: WILLIAM FERNANDES CHAVES (OAB 236257/SP), GUSTAVO MARQUES DE SÁ GOMES (OAB 357234/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), EDSON LUIS SILVESTRE DA CRUZ (OAB 187442/SP)

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