Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0010851-07.2023.5.03.0092 AUTOR: CLAYTON WEBERT DA SILVA RÉU: TURILESSA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 815a7e0 proferida nos autos. DECISÃO - PJe-JT Vistos etc. Homologo os cálculos apresentados pelo perito, Id 95076c1. Estando a empresa reclamada em processo de recuperação judicial, entendo que não há como prosseguir a execução nesta Especializada. Expeça-se certidão para habilitação dos créditos no processo da recuperação judicial. Expeça-se alvará para transferência do crédito existente nos autos (SIF) à disposição do Juízo da 1a. Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, processo 1089045-78.2026.8.13.0024. Oficie-se ao referido juízo, dando-lhe ciência. Tendo em vista os princípios da economia e celeridade processuais, cópia da presente decisão, assinada eletronicamente, servirá como ofício, a ser encaminhado por correio eletrônico ou malote digital, dispensadas as demais formalidades. Intimem-se as partes e os peritos, para ciência. PEDRO LEOPOLDO/MG, 10 de setembro de 2026. MARCEL LUIZ CAMPOS RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAYTON WEBERT DA SILVA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO ATOrd 0010851-07.2023.5.03.0092 AUTOR: CLAYTON WEBERT DA SILVA RÉU: TURILESSA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 815a7e0 proferida nos autos. DECISÃO - PJe-JT Vistos etc. Homologo os cálculos apresentados pelo perito, Id 95076c1. Estando a empresa reclamada em processo de recuperação judicial, entendo que não há como prosseguir a execução nesta Especializada. Expeça-se certidão para habilitação dos créditos no processo da recuperação judicial. Expeça-se alvará para transferência do crédito existente nos autos (SIF) à disposição do Juízo da 1a. Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, processo 1089045-78.2026.8.13.0024. Oficie-se ao referido juízo, dando-lhe ciência. Tendo em vista os princípios da economia e celeridade processuais, cópia da presente decisão, assinada eletronicamente, servirá como ofício, a ser encaminhado por correio eletrônico ou malote digital, dispensadas as demais formalidades. Intimem-se as partes e os peritos, para ciência. PEDRO LEOPOLDO/MG, 10 de setembro de 2026. MARCEL LUIZ CAMPOS RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TURILESSA LTDA
- SARITUR SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA
- VIASUL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA