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TRT15 · EXE2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0010850-60.2017.5.15.0007 AUTOR: RAFAEL COLOMBO RÉU: TREVISAN VENDAS DE IMOVEIS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a8a263 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE3 - PIRACICABA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Ante os termos da sentença id 88bb247, libere-se ao seguinte beneficiário: MANOEL MATIAS DA SILVA: R$269.546,52 devidamente atualizado por juros e correção monetária até a data do levantamento. Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Considerando os termos da sentença id 88bb247, DETERMINO o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel matrícula nº 27.728 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Bárbara d'Oeste/SP, relativamente aos presentes autos. Deverá a parte interessada providenciar o encaminhamento do presente despacho ao Cartório de Registro de Imóveis de Santa Bárbara d'Oeste/SP, para fins de cancelamento do registro da penhora constante da AV 11 da matrícula nº 27.728. Anoto que servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício requisitório da diligência acima referida. Intime-se. Após, ao arquivo definitivo. PIRACICABA/SP, 28 de agosto de 2026 FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL COLOMBO
TRT15 · EXE2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0010850-60.2017.5.15.0007 AUTOR: RAFAEL COLOMBO RÉU: TREVISAN VENDAS DE IMOVEIS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a8a263 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: EXE3 - PIRACICABA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Ante os termos da sentença id 88bb247, libere-se ao seguinte beneficiário: MANOEL MATIAS DA SILVA: R$269.546,52 devidamente atualizado por juros e correção monetária até a data do levantamento. Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistemas SIF/SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Considerando os termos da sentença id 88bb247, DETERMINO o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel matrícula nº 27.728 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Bárbara d'Oeste/SP, relativamente aos presentes autos. Deverá a parte interessada providenciar o encaminhamento do presente despacho ao Cartório de Registro de Imóveis de Santa Bárbara d'Oeste/SP, para fins de cancelamento do registro da penhora constante da AV 11 da matrícula nº 27.728. Anoto que servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício requisitório da diligência acima referida. Intime-se. Após, ao arquivo definitivo. PIRACICABA/SP, 28 de agosto de 2026 FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL MATIAS DA SILVA
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