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0010850-55.2021.5.15.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010850-55.2021.5.15.0028 AUTOR: JOSE MARIO MONTEIRO MINDUCA RÉU: MARMORARIA DELLA MATTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3f6fe9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DESPACHO 01) OFÍCIO TRANSFERÊNCIA FGTS Fica determinado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (agência 3270) , que proceda à TRANSFERÊNCIA da importância de R$10.353,95 (dez mil trezentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos) acrescida de juros e correção monetária devidos a partir de 14/08/2026, valor este proveniente do depósito/conta judicial nº 2760 / 042 / 04814572-0 para a conta vinculada ao FGTS da parte exequente, conforme dados abaixo: Exequente: JOSE MARIO MONTEIRO MINDUCA, CPF: 102.758.978-26 - FGTS - PIS/PASEP nº 12383226132 (Cód. 660) - CTPS nº 90550 Série 0039 -SP – data de admissão: 01/02/2016 Executado: MARMORARIA DELLA MATTA LTDA, CNPJ: 04.346.941/0001-32 Por medida de economia e celeridade processual uma via assinada eletronicamente do presente servirá de ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Cumpra-se sob as penas da lei. 02) ALVARÁ Após a transferência acima, fica determinado ao Sr. Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, à vista do presente ALVARÁ, que efetue o pagamento à parte trabalhadora ou ao seu advogado, da importância depositada pela empregadora, em conta vinculada do FGTS do trabalhador, com relação ao contrato de trabalho objeto da avença em comento, corrigido monetariamente e majorado por juros, nos termos do art. 13 da Lei 8.036/90 e do art. 19 do Decreto 99.684/90. Cessam os efeitos da presente autorização de saque do FGTS, caso a parte trabalhadora tenha aderido à sistemática do “saque aniversário”, prevista no artigo 20-A, §2°, inciso II, da Lei n° 12.932/2019 (conversão da MP 889/2019), exceto quanto a multa rescisória de 40%, à qual é garantido o acesso, nos termos do artigo 20-D, §7°, da mesma lei. Alerta-se aos órgãos competentes para a(s) liberação(ões) do(s) mencionado(s) depósito(s) que o descumprimento desta determinação caracteriza crime de desobediência, sujeitando o responsável às penas da lei. Salienta-se que o Alvará/Guia de Retirada Judicial assinado eletronicamente, é suficiente para o levantamento do benefício, ficando dispensada a assinatura manuscrita do Magistrado, conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017. Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), o presente alvará deverá ser encaminhado ao Órgão competente de destino (CEF) pela própria parte exequente, ciente de que entre a confecção do alvará, assinatura do magistrado e cumprimento da ordem pela Instituição Financeira, pode demandar um prazo de até 30 dias. 3) Após, tornem os autos conclusos para deliberações acerca da extinção da presente execução. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIO MONTEIRO MINDUCA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010850-55.2021.5.15.0028 AUTOR: JOSE MARIO MONTEIRO MINDUCA RÉU: MARMORARIA DELLA MATTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3f6fe9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DESPACHO 01) OFÍCIO TRANSFERÊNCIA FGTS Fica determinado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (agência 3270) , que proceda à TRANSFERÊNCIA da importância de R$10.353,95 (dez mil trezentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos) acrescida de juros e correção monetária devidos a partir de 14/08/2026, valor este proveniente do depósito/conta judicial nº 2760 / 042 / 04814572-0 para a conta vinculada ao FGTS da parte exequente, conforme dados abaixo: Exequente: JOSE MARIO MONTEIRO MINDUCA, CPF: 102.758.978-26 - FGTS - PIS/PASEP nº 12383226132 (Cód. 660) - CTPS nº 90550 Série 0039 -SP – data de admissão: 01/02/2016 Executado: MARMORARIA DELLA MATTA LTDA, CNPJ: 04.346.941/0001-32 Por medida de economia e celeridade processual uma via assinada eletronicamente do presente servirá de ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Cumpra-se sob as penas da lei. 02) ALVARÁ Após a transferência acima, fica determinado ao Sr. Gerente da Agência da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, à vista do presente ALVARÁ, que efetue o pagamento à parte trabalhadora ou ao seu advogado, da importância depositada pela empregadora, em conta vinculada do FGTS do trabalhador, com relação ao contrato de trabalho objeto da avença em comento, corrigido monetariamente e majorado por juros, nos termos do art. 13 da Lei 8.036/90 e do art. 19 do Decreto 99.684/90. Cessam os efeitos da presente autorização de saque do FGTS, caso a parte trabalhadora tenha aderido à sistemática do “saque aniversário”, prevista no artigo 20-A, §2°, inciso II, da Lei n° 12.932/2019 (conversão da MP 889/2019), exceto quanto a multa rescisória de 40%, à qual é garantido o acesso, nos termos do artigo 20-D, §7°, da mesma lei. Alerta-se aos órgãos competentes para a(s) liberação(ões) do(s) mencionado(s) depósito(s) que o descumprimento desta determinação caracteriza crime de desobediência, sujeitando o responsável às penas da lei. Salienta-se que o Alvará/Guia de Retirada Judicial assinado eletronicamente, é suficiente para o levantamento do benefício, ficando dispensada a assinatura manuscrita do Magistrado, conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017. Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), o presente alvará deverá ser encaminhado ao Órgão competente de destino (CEF) pela própria parte exequente, ciente de que entre a confecção do alvará, assinatura do magistrado e cumprimento da ordem pela Instituição Financeira, pode demandar um prazo de até 30 dias. 3) Após, tornem os autos conclusos para deliberações acerca da extinção da presente execução. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026 JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARMORARIA DELLA MATTA LTDA

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