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TRT3 · Vara do Trabalho de Paracatu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARACATU ATOrd 0010849-66.2020.5.03.0084 AUTOR: IVAN SOARES DO COUTO RÉU: AVG PERFURACOES & SONDAGENS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 450bc59 proferido nos autos. Vistos. 1. Tendo em vista o aperfeiçoamento da arrematação do imóvel no Juízo deprecado, conforme id 4739bd3, bem como a transferência dos valores reservados para estes autos, determino a liberação da quantia correspondente. 2. Intimem-se o reclamante/advogados para informar nos autos, no prazo de 02 dias, seus dados bancários, com nome completo, CPF, banco com o código, agência, conta com o dígito verificador e número da operação(somente CEF), para fins de expedição de alvará com autorização de transferência, ciente de que tais informações são de sua responsabilidade. 3. Após, liberem-se ao reclamante e seu patrono, FGTS, União - custas e contribuição previdenciária - o valor nominal dos seus créditos, conforme cálculo id b0649ad, utilizando-se para o pagamento a(s) conta(s) judicial(is) número(s) 0138.042.01511351-1. 3.1 Os valores devidos pela executada a título de FGTS + 40% deverão ser integralmente depositados na conta vinculada do exequente, com expedição de alvará judicial para viabilizar o saque, se for o caso. 4. Após a comprovação da transferência e dos encargos, façam-se os autos conclusos para extinção. PARACATU/MG, 08 de setembro de 2026. LUIS HENRIQUE SANTIAGO SANTOS RANGEL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IVAN SOARES DO COUTO
TRT3 · Vara do Trabalho de Paracatu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARACATU ATOrd 0010849-66.2020.5.03.0084 AUTOR: IVAN SOARES DO COUTO RÉU: AVG PERFURACOES & SONDAGENS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 450bc59 proferido nos autos. Vistos. 1. Tendo em vista o aperfeiçoamento da arrematação do imóvel no Juízo deprecado, conforme id 4739bd3, bem como a transferência dos valores reservados para estes autos, determino a liberação da quantia correspondente. 2. Intimem-se o reclamante/advogados para informar nos autos, no prazo de 02 dias, seus dados bancários, com nome completo, CPF, banco com o código, agência, conta com o dígito verificador e número da operação(somente CEF), para fins de expedição de alvará com autorização de transferência, ciente de que tais informações são de sua responsabilidade. 3. Após, liberem-se ao reclamante e seu patrono, FGTS, União - custas e contribuição previdenciária - o valor nominal dos seus créditos, conforme cálculo id b0649ad, utilizando-se para o pagamento a(s) conta(s) judicial(is) número(s) 0138.042.01511351-1. 3.1 Os valores devidos pela executada a título de FGTS + 40% deverão ser integralmente depositados na conta vinculada do exequente, com expedição de alvará judicial para viabilizar o saque, se for o caso. 4. Após a comprovação da transferência e dos encargos, façam-se os autos conclusos para extinção. PARACATU/MG, 08 de setembro de 2026. LUIS HENRIQUE SANTIAGO SANTOS RANGEL Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AVG PERFURACOES & SONDAGENS LTDA.
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