Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT3 · 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010849-54.2026.5.03.0020 AUTOR: SHIRLEY GERALDA BENTO RÉU: VILLAGE ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e40a7f5 proferido nos autos. Vistos. Compulsando os autos, verifico que a procuração acostada para fins de representação processual do reclamante foi firmada por meio de assinatura eletrônica via "ZAPSIGN". A representação processual, elemento essencial para o desenvolvimento válido e regular do processo, deve observar as formalidades legais, notadamente no que concerne à comprovação da autenticidade da manifestação de vontade das partes. Embora a Lei nº 14.063/2020 e o art. 223 do Código Civil, bem como o art. 195 do Código de Processo Civil, reconheçam a validade de documentos eletrônicos, a simples utilização de plataformas de assinatura eletrônica como o ZAPSIGN, sem certificação ICP-Brasil ou sem a devida chancela de autenticidade no âmbito do Processo Judicial Eletrônico – PJe, pode levantar dúvidas quanto à sua plena validade, exigindo a regularização da representação. Desta forma, intime-se o advogado do reclamante para, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, regularizar a representação processual, mediante apresentação de nova procuração com assinatura física (de próprio punho) do reclamante, devidamente digitalizada; ou de procuração eletrônica com certificação digital válida no padrão ICP-Brasil. Fica o patrono advertido de que a inércia ou o descumprimento desta determinação no prazo assinalado poderá implicar na extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. DANIEL GOMIDE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SHIRLEY GERALDA BENTO