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Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010849-46.2021.5.18.0009 AUTOR: VERA LUCIA BATISTA DA SILVA RÉU: POSTO TABOCAO IV LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a49521 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Concedeu-se à parte exequente, o prazo de 05 (cinco) dias, para querendo se manifestar acerca do recebimento de seu crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, sob pena de presunção de quitação integral de seu crédito. Pois bem. Tendo em vista a ausência de manifestação do autor a este respeito, presume-se quitada integralmente a dívida pela executada no Juízo da recuperação judicial. Isto posto, declara-se cumprida a obrigação nestes autos relativa ao crédito do autor. EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA Considerando que a partir da vigência da Lei 14.112/2020, incluídos aí os casos que já estavam em curso, a execução das contribuições sociais e custas contra empresas em recuperação judicial, oriundas de acordos e sentenças trabalhistas, deve prosseguir no âmbito desta Justiça Especializada, não cabendo mais a suspensão dos atos executórios e, por conseguinte, sendo indevida a expedição de certidão de crédito e o arquivamento do feito: Cito, neste ato, a parte reclamada, por meio de publicação no DEJT, para, em 48h, efetuar o pagamento da contribuição previdenciária (R$3.631,38), sob pena de penhora, mediante bloqueio de numerário em conta bancária por meio do sistema SISBAJUD, desde já autorizado em caso de inércia. Não sendo localizados valores, OFICIE-SE ao Juízo da Recuperação Judicial, via e-mail, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe bem passível de penhora ou autorize o prosseguimento dos atos executórios. Em sendo negativa a resposta do Juízo Universal ou no decurso, in albis, do prazo ofertado, promova-se o sobrestamento do feito por recuperação judicial. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Este despacho eletronicamente assinado possui força de ofício. Cumpra-se. Nada mais. MFB GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- POSTO TABOCAO IV LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010849-46.2021.5.18.0009 AUTOR: VERA LUCIA BATISTA DA SILVA RÉU: POSTO TABOCAO IV LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a49521 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Concedeu-se à parte exequente, o prazo de 05 (cinco) dias, para querendo se manifestar acerca do recebimento de seu crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, sob pena de presunção de quitação integral de seu crédito. Pois bem. Tendo em vista a ausência de manifestação do autor a este respeito, presume-se quitada integralmente a dívida pela executada no Juízo da recuperação judicial. Isto posto, declara-se cumprida a obrigação nestes autos relativa ao crédito do autor. EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA Considerando que a partir da vigência da Lei 14.112/2020, incluídos aí os casos que já estavam em curso, a execução das contribuições sociais e custas contra empresas em recuperação judicial, oriundas de acordos e sentenças trabalhistas, deve prosseguir no âmbito desta Justiça Especializada, não cabendo mais a suspensão dos atos executórios e, por conseguinte, sendo indevida a expedição de certidão de crédito e o arquivamento do feito: Cito, neste ato, a parte reclamada, por meio de publicação no DEJT, para, em 48h, efetuar o pagamento da contribuição previdenciária (R$3.631,38), sob pena de penhora, mediante bloqueio de numerário em conta bancária por meio do sistema SISBAJUD, desde já autorizado em caso de inércia. Não sendo localizados valores, OFICIE-SE ao Juízo da Recuperação Judicial, via e-mail, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe bem passível de penhora ou autorize o prosseguimento dos atos executórios. Em sendo negativa a resposta do Juízo Universal ou no decurso, in albis, do prazo ofertado, promova-se o sobrestamento do feito por recuperação judicial. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Este despacho eletronicamente assinado possui força de ofício. Cumpra-se. Nada mais. MFB GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VERA LUCIA BATISTA DA SILVA